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Utilização de TPA nas tesourarias da Segurança Social

Em Julho de 2009 entrou em produtivo um procedimento que permitiu a reconciliação bancária automática dos pagamentos efectuados através das tesourarias da segurança social. Este procedimento obriga o preenchimento, no campo de ―atribuição‖ dos documentos de extracção e respectivos documentos gerados em GT, da identificação do código da tesouraria. De acordo com informação prestada pelo IGFSS, em 2009, foram efectuadas nas tesourarias do ISS, 435.364 transacções por TPA referentes às cobranças registadas em GT, que corresponde a uma receita arrecadada de € 109.117.016,14. 12.6 – Principais reservas às demonstrações financeiras consolidadas

À semelhança do referido no Parecer anterior, embora se reconheçam as melhorias assinaladas, designadamente ao nível da conclusão e aperfeiçoamento dos sistemas informáticos que integram o Sistema de Informação Integrado da Segurança Social, a CSS de 2009, sobre a qual recai o presente Parecer, apresenta ainda condicionantes que determinam e influenciam negativamente a fiabilidade, a consistência, a totalidade e a integridade da informação financeira apresentada, pelo que se apresentam as seguintes reservas:

a) Sistema de informação

Na contabilização da receita de contribuições registam-se melhorias ao nível da tempestividade e integralidade. Contudo, ainda permanece um elevado valor contabilizado em ―contribuições por clarificar‖, na ordem dos 91,8% do total da receita cobrada. Este facto não tem permitido a afectação dos valores cobrados às respectivas parcelas (contribuições das entidades empregadoras, quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, contribuições dos trabalhadores independentes e regimes especiais) o que significa que os valores considerados não correspondem ao valor real, mas ao valor que lhes coube por aplicação de uma tabela de imputação, o que não garante o adequado financiamento das entidades com base nestas receitas.

Em sede de contraditório, o IGFSS, IP informa que “(») têm sido introduzidas melhorias contínuas (»)” e que “(») a percentagem de contribuições por clarificar tem vindo a reduzir-se muito significativamente no decorrer do exercício de 2010”.

Também o Instituto de Informática, IP, na mesma sede, informa que “O SIF tem vindo no ano de 2010, a contabilizar os movimentos de GC para o tipo de operação 011-Compensação conforme pode ser consultado no sistema. No mês de Outubro houve um decréscimo de movimentos lançados, que está associado a um período de recuperação de movimentos, em virtude de o sistema SIF em Setembro ter realizado a migração para nova versão, ter estado fechado para movimentos nas õltimas 2 semanas”, e acrescenta que actualmente o sistema se encontra a “(») recuperar de forma significativa esta situação (»)”.

Na sequência do contraditório, foi possível comprovar que as contas do razão de clarificação espelham um decréscimo em termos de saldo inicial em 2010 e do saldo final em Novembro do mesmo ano.
Todavia, quando se consultam os documentos que espelham a execução orçamental da receita1 continua-se a verificar que 92,5% do total de receita cobrada em 2010 teve origem no valor contabilizado em contas de ―contribuições por clarificar‖. Quando analisada esta percentagem de receita cobrada com origem nas contas de ―contribuições por clarificar‖ durante o ano de 2010 com a 1 Mapa de execução orçamental ou mapa de fluxos de caixa.
14 DE JANEIRO DE 2011
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