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Sistema Integrado da Dívida (SID)

No âmbito da cobrança coerciva da dívida não foi possível concretizar, durante o ano de 2009, o projecto ICC ‒ Integração Cobrança Coerciva por não se terem reunido as condições necessárias, em termos de definição de requisitos para continuar com o projecto.

Entretanto, criou-se, em seu lugar, o projecto SID ‒ Sistema Integrado de Dívida, por um lado, com uma visão mais integradora e abrangente, contendo em parte o âmbito do extinto ICC e, por outro, acrescentando âmbitos entretanto identificados como necessários e com uma estreita relação ao inicialmente definido para o ICC. O Presidente do Conselho Directivo do II refere que:

“[o] SID veio dar outra dinàmica aos trabalhos conseguindo identificar etapas e faseamentos distintos do extinto ICC com uma envolvência mais dinàmica da parte do negócio” e, ainda, que o “projecto tem evoluído favoravelmente em 2010. Em Julho de 2010 foi colocado em produção a Visão Conjunta de GC e SEF. Para Setembro de 2010 está previsto o piloto da Recuperação de dívidas de prestações em execução fiscal. Esta componente contempla a possibilidade de participação de dívidas de SICC para SEF, a contabilização automática por SICC deste fluxo, a contabilização por SEF da maior parte dos fluxos financeiros deste sistema e a adaptação da contabilização por GT a pagamentos de prestações em cobrança coerciva. Prevê-se a entrada em produção desta componente no õltimo trimestre de 2010”.

No que concerne ao acompanhamento e controlo dos acordos de regularização extraordinária de dívida, o procedimento de controlo, embora implementado a nível nacional (foi criado e distribuído por todos os Centros distritais do ISS por ficheiro em Excel), é ainda efectuado de forma manual.
Assim, cada ‗Gestor do Contribuinte‘ retira uma listagem dos acordos activos do sistema GC, a qual ç rectificada fora do sistema, acrescentando os acordos que não se encontram em GC e retirados os que entretanto foram concluídos ou rescindidos. Esta informação é de seguida comunicada aos Serviços centrais do ISS. Refira-se, ainda, que, tendo em vista a detecção mais atempada dos acordos em incumprimento, um dos objectivos do Quadro de Objectivos por Área Funcional (QUOAF) é a redução para 55 dias entre a data da detecção do incumprimento e a data da elaboração da proposta de rescisão.

Sobre o Sistema Integrado de Dívida, o Instituto de Informática, IP informa que “Em SIF o Projecto SID consistiu em desenvolver interface de contabilização de movimentos gerados por SEF e implicou alterações complexas às interfaces de SICC-SIF e GT-SIF, e que ―A componente de contabilização, encontra-se em fase de testes, fase esta que poderá demorar mais do que o inicialmente previsto, devido à sobreposição com os trabalhos associados ao período de fecho anual de contas, e ainda que se prevê que (») a Contabilização de SICC das Participações e Dívida de Prestações e Contabilização de SEF estejam em produção apenas em 2011 e que o acompanhamento e controlo dos acordos de regularização extraordinária da dívida está identificado como tarefa do projecto SID a implementar em 2011”.

Reconciliação bancária

No ano de 2009, a lógica da extracção de movimentos manteve-se, ou seja, os movimentos a transportar para o SIF, através da interface GC-SIF foram extraídos de forma fragmentada, por tipo de extracção, em vez de se integrarem os registos por ficheiro de cobrança e dia, de modo a permitir o controlo de movimentos através da reconciliação bancária. Todavia, em Outubro de 2009, entrou em produção uma funcionalidade de GC, que veio a permitir incluir no processo de extracção a referência do ficheiro enviado para a Plataforma de Integração (PI) do IGFSS. Na medida em que esta informação ç utilizada para o preenchimento do campo ‗atribuição‘, no documento lançado à conta no SIF, a modificação do programa informático em causa veio garantir II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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