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a reconciliação automática, bem como a certeza de que os documentos são correctamente associados.
Permite, ainda, apurar, de uma forma segura, os movimentos por extrair para a interface com o SIF. Contudo, de acordo com o referido no relatório e contas do IGFSS, aguarda-se ainda a implementação da funcionalidade de aglutinação dos registos aquando do lançamento à conta 12, utilizando o campo ‗referência do ficheiro‘, continuando a efectuar uma contabilização à conta 21 por cada número de extracção enviado por GC (solução idêntica à que já era utilizada por SGT). Sobre esta matéria o Instituto de Informática, IP alega que “A interface de contabilização de movimentos de GC, tem como base para a contabilização um registo de GC” e que “Para cada registo de GC são efectuadas todas as contabilizações necessárias para esse registo, Processamento/Liquidação/Recebimento, não fazendo agregação de documentos para lançamento do recebimento” e ainda que “Esta metodologia técnica, foi implementada e confere à interface uma capacidade de resposta de elevada performance garantindo que cada registo tem todas as contabilizações associadas”. Por último o Instituto refere que “A agregação utilizando o campo «referência do ficheiro» vai ser alvo de análise por parte das equipas de GC e SIF, e IGFSS dado que atç agora não foi possível encontrar uma forma tçcnica de tornar esta agregação exequível”.

No ano de 2009, alargou-se o número de movimentos reconciliados de forma automática com a introdução de critçrios no campo ‗atribuição‘ associados aos movimentos que são pagos atravçs dos terminais de pagamento automático e nas contas do tipo tesouraria associados aos bancos Santander Totta e CCCAM.

Novos canais de pagamento do Sistema de Débitos Directos para os trabalhadores independentes e seguro social voluntário

A entrada em produção da Medida M096 permitiu a integração automática no SIF dos movimentos efectuados através dos canais de pagamento do Sistema de Débitos Directos para os trabalhadores independentes e seguro social voluntário. No entanto, verificam-se, ainda, neste contexto, problemas com a integração dos movimentos associados às revogações. Protocolo com a APB para a cobrança de Contribuições e Quotizações de Entidades Empregadoras

De acordo com informação prestada pelo IGFSS, o valor da cobrança de TSU e cobrança coerciva através do Protocolo com a APB atingiu, em 2009, os 11,2 milhares de milhões de euros, mais 68 milhões de euros face à receita arrecadada no ano de 2008, envolvendo cerca de 399 mil contribuintes, para um total de registos de cobrança de 4.123.480. Em termos de registo de cobrança verificou-se um decréscimo de 1,7% o que se traduz em menos 71.530 movimentos face ao ano de 2008.

No quadro dos números supra mencionados, a correcção de erros dentro dos 30 dias envolveu 5.168 registos, representando 0,13% do total dos movimentos efectuados pela banca. Comparativamente com o ano anterior, verificou-se uma variação negativa de 9,1%, o que se traduziu na ocorrência de menos 518 movimentos de correcção.
14 DE JANEIRO DE 2011
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