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No que respeita ao prazo de retroacção das regularizações1, em termos médios, o prazo praticado para o ano de 2009 foi de 8,48 dias, comparativamente com os 8,80 dias verificados em 2008, os 10,08 dias verificados em 2007 e os 8,69 dias no ano de 2006.

Relativamente á existência de movimentos com o código ―diversos‖, que se traduzem em situações de excepção resultantes de problemas informáticos, e cuja correcção deve ser efectuada, através da anulação destes códigos e a sua substituição por registos adequados ao cumprimento do protocolo (NIF e período de referência), verificou-se a ocorrência de 312 movimentos em 2009, o que representa uma diminuição de 22,2% (menos 89 movimentos).

Regime público complementar

No que concerne ao regime público complementar, não foi realizado ainda qualquer desenvolvimento informático, designadamente com vista à contabilização automática associada a todos os ficheiros previstos neste sistema não obstante as especificações técnicas/contabilísticas relativas à contabilização automática dos movimentos a ela associados terem sido efectuadas pelo IGFSS. Assim, em 2009, todos os movimentos correspondentes aos 73.956 registos, no montante de € 5.310.9979,37, enviados pelo respectivo banco de apoio, foram realizados de forma manual em SIF pelo Departamento de Gestão Financeira do IGFSS.

O Instituto de Informática, IP, em sede de contraditório, informa que “(») irá iniciar no ano de 2011 o desenvolvimento do interface automático para contabilização do RPC, implementação que dependerá da concorrência que vier a existir com outras prioridades que foram definidas posteriormente”.

Acordo com os CTT para cobrança de Contribuições

No âmbito do acordo com os CTT para cobrança de contribuições, mantêm-se as discrepâncias, quanto às notas de crédito, entre a conta de depósitos à ordem (associada a este protocolo) e os documentos resultantes da integração dos ficheiros no sistema. Estas discrepâncias estão identificadas pelos serviços de reconciliação de contas e acompanhamento de acordos, provocando movimentos por reconciliar na conta de depósitos à ordem, bem como uma maior dificuldade na validação dos pagamentos. A solução para este problema passa pelo envio, por parte dos CTT, de ficheiros de cobrança com informação coincidente, em termos de data de cobrança, às datas de crédito na conta do IGFSS. Os CTT não conseguiram, até à data, arranjar solução para este problema. No entanto, verifica-se que se mantém a tendência de diminuição de envio de notas de créditos por parte dos CTT, já ocorrida nos anos de 2006, 2007 e 2008, revelando assim, uma melhoria na prestação do serviço por parte desta Instituição.

Em sede de contraditório, o IGFSS, IP informa que “(») a situação tem vindo a ser objecto de reporte no sentido da correcção do respectivo sistema informático, sendo que a segurança social continuará a envidar todos os esforços necessários para que a informação disponibilizada seja de melhor qualidade.”.
1 Após o prazo de retroacção dos 30 dias, os bancos não podem efectuar qualquer tipo de regularização, ou seja movimentos RTU, solicitando através de e-mail as correcções ao IGFSS, para estas serem efectuadas ao nível dos respectivos Centros Distritais. No ano de 2009, ocorreram 871 pedidos de regularização por parte das instituições bancárias aderentes ao protocolo com a APB. Os tipos de regularização pedidos referem-se às seguintes situações: correcções de períodos de referência, NIF, transferência de regimes, pagamentos indevidos, duplicações, TSU indevida (DEP) e erro de contas. Juntando estes pedidos às correcções de erros dentro dos 30 dias, verificou-se que, durante o ano de 2009, o peso relativo das correcções, face ao total das cobranças efectuadas foi de apenas 0,15%.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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