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121 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

3. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS OPERACIONAIS NO SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA

Informações Cabe aos serviços de informações que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa, Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e Serviço de Informações de Segurança (SIS), no respeito pela Constituição e pela Lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna.
No âmbito estrito das suas competências, os Serviços monitorizaram, em 2010, fenómenos que se afiguram potenciais ou reais ameaças, de origem externa ou interna, com impacto para o Estado português e seus interesses no exterior e para a segurança interna.
Em 2010 privilegiou-se a avaliação e qualificação do grau de ameaça representado por estruturas do crime organizado transnacional, nomeadamente de origem asiática, africana e sul-americana, com acção directa e indirecta em Portugal e a antecipação de tendências evolutivas nesta matéria, requerendo este objectivo a prévia identificação, caracterização e acompanhamento eficaz dessas organizações e da interacção com grupos criminosos nacionais, no âmbito dos tráficos de droga, armas e pessoas, para além do auxílio à imigração ilegal.
No âmbito do narcotráfico será de referir a produção e difusão de informações que permitiram a identificação de indivíduos e redes activos ao nível do tráfico para Território Nacional (TN), bem como a identificação e caracterização do modus operandi utilizado pelos grupos criminosos envolvidos. No âmbito da luta contra a imigração ilegal produziram-se e difundiram-se informações que permitiram a identificação de grupos e redes activos no âmbito do auxílio à imigração ilegal, designadamente de cidadãos magrebinos e subsaarianos, bem como das principais formas de actuação destes grupos.
Do mesmo modo, prestou-se especial enfoque às actividades criminosas protagonizadas por redes itinerantes, bem como a outros grupos residentes em Portugal, nacionais e estrangeiros, cujas actividades criminosas constituem uma ameaça à segurança interna.