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14 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

A contribuição deste Conselho, inserida no ponto 3, é apresentada no Anexo B.
A ―Declaração de Bruxelas‖, que propõe a criação de uma plataforma informática comum aos Conselhos de Fiscalização dos Estados-Membros da União Europeia, em conjunto com os da Suíça e da Noruega, consta do Anexo C. A próxima Conferência (VII) será em Berlim.

11. Conclusões e prospectivas para o ano de 2011 A) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concluiu, que no ano de 2010, os Serviços que integram o SIRP, bem como o CISMIL, cumpriram os objectivos a que se propunham para o referido ano, designadamente, quanto às orientações traçadas pelo Conselho Superior de Informações.
B) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou que desde 2008 as restrições orçamentais se fizeram sentir nos Serviços de Informações e no CISMIL constatando-se, sobretudo neste último caso, uma grave insuficiência de recursos humanos, aguardando-se ainda a regulamentação resultante da última reestruturação superior do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, em particular do EMGFA.
C) Do ponto de vista dos principais destinatários dos relatórios elaborados pelos Serviços de Informações, foi reconhecida a qualidade da generalidade dos relatórios, bem como a sua utilidade e adequação aos objectivos pretendidos, o que, naturalmente, contribui para o cumprimento das suas funções.
D) Constatou-se, com efeito, que de 2009 para 2010, se registou um aumento de produção de certos documentos, havendo, no entanto, decréscimo de outros, a que não é estranho os ajustamentos decorrentes das restrições orçamentais, quer no SIED, quer no SIS. O acrescido esforço analítico, tanto no SIED como no SIS, verifica-se com visibilidade no número de relatórios de informações especiais produzidos.
E) Pela leitura da produção documental, reflectindo o essencial das actividades de ambos os Serviços de Informações, conclui-se que se mantém a tendência dos últimos anos, ou seja, um esforço constante de melhor acompanhamento dos factores que possam ter reflexos na segurança nacional, ou que de alguma forma possam afectar os interesses nacionais.
F) Em consequência da demissão do ex-Director do SIED e da sua entrada quase imediata numa empresa privada, suscitando-se dúvidas sobre a correcção desta prática, o CFSIRP reflectiu sobre a eventual utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades.
G) Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à Lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Em 2011 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa propõe-se: a) Continuar a acompanhar a celebração de eventuais protocolos entre os Serviços e os organismos públicos.
b) Manter especial acompanhamento sobre o funcionamento das estruturas comuns.
c) Acompanhar a concretização das orientações e prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2011.
d) Acompanhar, em particular, na sequência da entrada em vigor da LOBOFA e das leis orgânicas do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, a actividade desenvolvida pelo CISMIL, bem como a regulamentação, prevista desde 2009 mas ainda não concretizada no que se refere à componente de informações e segurança militares, com repercussões no ajustamento do seu Quadro Orgânico.