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16 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

1. Anexos ANEXO A

Os Serviços de Informações: organização e fiscalização em alguns países da União Europeia

Na sequência do texto sobre o Sistema de Informações portugueses, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa decidiu apresentar um texto sobre os Sistemas de Informações e de Fiscalização de alguns países da União Europeia11. A escolha recaiu sobre um conjunto de seis países, tendo como critério formas de ameaça que se estendem do terrorismo nacionalista (ETA, IRA, Movimento de Libertação da Córsega) ou islamista-jihadista, tanto a nível interno quanto externo, bem como a criminalidade organizada. Em todos os casos existe ainda outro factor, que é o da projecção de forças em teatro de guerra ou de manutenção da paz. Um dos casos, a Bélgica, não se enquadra neste cenário (embora a ameaça do jihadismo seja extensível a todos os países da União Europeia), mas foi escolhida pelo facto de nesse país estarem sediados os principais órgãos da EU e da OTAN.
Nem sempre foi fácil obter informação sobre os vários sistemas, de onde algum desequilíbrio na análise.
Isso reflecte-se sobretudo no campo das informações militares, já que em alguns casos esses Serviços estarem completamente inseridos nas estruturas das Forças Armadas, sendo difícil tratá-los de forma independente.
Analisaremos os Sistemas país a país, e tentaremos, no final, apresentar algumas notas gerais, necessariamente breves e incompletas, já que o que se pretendeu foi dar uma visão geral e não um estudo aprofundado, que não teria aqui lugar.

REINO UNIDO São três os Serviços de Informações que formam o Sistema de Informações do Reino Unido (National Intelligence Machinery), já com longos anos de existência e experiência, e que se têm vindo a modernizar e a adaptar-se aos novos desafios12. Todos eles, e ainda a Defence Intelligence Staff (DIS) são coordenados pela Joint Intelligence Committee (JIC), que tem como missão determinar as prioridades operacionais para os Serviços, assim como coordenar uma eficaz ligação entre os Serviços, e entre estes e outros órgãos da Administração Pública.
Em primeiro lugar, o Security Service, mais conhecido por MI5, que tem como missão obter e tratar informações recolhidas no interior do País, e que digam respeito a vários campos tidos como vitais para a segurança do Estado, e de que se falará mais abaixo.
O segundo é o Secret Intelligence Service, ou MI6, cuja actividade se projecta no exterior.
Finalmente, o Government Communications Headquarters (GCHQ), que trabalha em estreita colaboração com os dois serviços anteriormente mencionados.
Comecemos pelo GCHQ. As suas operações, no Reino Unido e no exterior, visam garantir a segurança do País, detectando ameaças graves ou potenciais, não só no campo de actividades terroristas ou militares, mas igualmente em relação à grande criminalidade. Cabe ainda ao GCHQ trabalhar para a defesa dos interesses económicos britânicos. Estes objectivos foram redefinidos recentemente por três importantes produções legislativas e regulamentares, o Intelligence Services Act, de 1994, o Security Service Act, de 1998 e a Regulation of Investigatory Act, de 200013. 11 Os critérios utilizados para esta escolha não atenderam tanto à orgânica dos Serviços que, como se verá, são entre si muito diferenciados, mas antes à partilha de ameaças comuns a todos esses Estados.
12 A designação do Sistema de Informações Britânicos (Intelligence Machinery), revela claramente o propósito para que foram criados, e da legislação que os regulamenta. Representam uma verdadeira ―máquina‖ ao serviço da defesa do País, tanto no interior quanto no estrangeiro.
13 Estes diplomas não se limitam ao GCHQ, mas estendem-se ao MI5 e MI6.