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21 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, da Defesa, do Interior, da Economia, o Secretáriogeral da Presidência, o Secretário de Estado da Segurança e o Director do CNI, equiparado a Secretário de Estado.
As verbas utilizadas pelo Serviço estão contidas em fundo especial secreto, regulado por lei de 1995, e cuja finalidade é proteger não só os agentes do CNI, mas igualmente as operações em que esta organização está envolvida. Mas este orçamento é controlado por um sistema especial de justificação e controlo, através de uma Comissão parlamentar.
Os objectivos a atingir pelo CNI, e as suas prioridades, são definidas anualmente pelo Governo, através de uma Directiva para as Informações. Os dados, tratados, são remetidos regularmente, consoante o assunto, ao Presidente do Governo e/ou aos ministros a quem possam interessar: Negócios Estrangeiros, Defesa e Interior, assim como a outros organismos do Estado.

A fiscalização do CNI compete a três instâncias: Controlo político do Governo que, como se viu, fixa anualmente os objectivos através da Comissão Governamental Delegada para os Assuntos de Informações. Controlo parlamentar, a partir de 2002. E controlo judicial, através de um membro do Supremo Tribunal de Justiça, que concede autorização prévia para acções intrusivas de qualquer tipo, especialmente as que dizem respeito à intercepção de comunicações, e que possam afectar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente a violação de domicílio e comunicações. Os pedidos deverão sempre ser feitos por escrito, especificando as medidas pretendidas e as razões dessas medidas, a identificação de pessoas ou grupos que são o alvo, e o tempo estimado para o cumprimento da missão30.

REINO DA BÉLGICA A coordenação dos Serviços de Informações belgas cabe ao Comité Ministerial das Informações, que tem como missão determinar as linhas gerais de actuação dos Serviços através da elaboração anual da política geral do Governo nessa área. A sua composição é vasta, e é presidida pelo Primeiro-Ministro. Os restantes membros são o Vice-Primeiro-Ministro, ministros das Finanças, dos Assuntos Sociais, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça e da Defesa. As linhas orientadoras definidas pelo Governo são implementadas pelo Colégio das Informações e da Segurança.
O Reino da Bélgica possui dois Serviços na sua estrutura de Informações. O primeiro, a Segurança do Estado31 (Sureté de l’État), é um serviço civil, sob a dependência directa do Ministro do Interior, e o segundo o Serviço Geral das Informações e da Segurança32, uma estrutura militar sob a tutela do Ministro da Defesa.
A Segurança do Estado tem como missão a recolha, análise e tratamento das informações que respeitem a ameaças contra o Estado belga, onde estão também incluídas as ameaças às capacidades científicas e económicas. O Serviço tem ainda como função a protecção de personalidades estrangeiras que se deslocam à Bélgica, e tem o dever de colaborar com as autoridades judiciárias em vários domínios, nomeadamente no respeitante a ameaças terroristas.
O Serviço Geral de Informações e da Segurança (SGRS), essencialmente militar33, recolhe, analisa e trata todas as informações que coloquem em causa a integridade do território belga. Para além disso, elabora relatórios que ajudem a planear a defesa militar e a segurança de forças armadas projectadas no estrangeiro, assim como das comunidades belgas em países terceiros. Acrescem a estas missões as da segurança dos elementos das Forças Armadas e das instalações militares, e detecção e neutralização de ciberataques. Este Serviço faz parte do Estado Maior General, sendo um dos seus departamentos, e é dirigido pelo Subchefe do Estado Maior para as Informações e Segurança (ACOS IS). O SGRS está estruturado em quatro Divisões: Divisão de Informações (recolha e tratamento de potenciais ameaças à integridade do Estado), Divisão de 30 24 horas para a violação de domicílio e o máximo de três meses, prorrogáveis, para intercepção de comunicações.
31 www.suretedeletat.be 32 www.mil.be 33 A orgânica e missão do SGRS foi definida pela Lei Orgânica dos Serviços de Informação e Segurança, de Dezembro de 1998, que determina ainda que a tutela deste Serviço seja o Ministério da Defesa.