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23 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

organização e operações da AISE, e embora o contacto com os órgãos políticos seja feito através do DIS pode, em circunstâncias especiais ou urgentes, despachar directamente com o Primeiro-Ministro.
O Serviço Interno (AISE) encarrega-se de actividades em território nacional, tendo como objectivos defender a República de qualquer ataque que ponha em perigo as instituições democráticas italianas e a segurança interna do País, nomeadamente nos domínios de actividades subversivas38, criminalidade organizada e ataques terroristas. O seu campo de acção estende-se aos domínios político, militar, económico, científico e industrial, tal como a AISE, mas sempre em território italiano. Tem igualmente funções de contraespionagem. Embora directamente dependente do Primeiro-Ministro, como o seu congénere externo, e reportando igualmente aos ministros que formam parte do CIRS, as prioridades são, como é óbvio, diferentes: Ministros do Interior, Negócios Estrangeiros e Defesa.
Tal como o Director da AISE, o Director da AISI é nomeado pelo Primeiro-Ministro após consulta ao Comité interministerial (CIRS). As suas competências são semelhantes às do Director do Serviço Externo, incluindo o recurso ás ―garantias funcionais‖.
As garantias funcionais foram introduzidas na actuação dos Serviços pela Lei 124, de 2007. Elas protegem os operacionais dos dois serviços de qualquer punição legal quando, no cumprimento das suas funções, tenham necessidade de recorrer a actividades que, em casos normais, estariam sob a alçada da Lei.
Estas acções ―marginais‖ têm que ser autorizadas superiormente pelo Primeiro-Ministro ou pela Autoridade Delegada, e têm que obedecer a um conjunto de requisitos: Serem absolutamente necessárias para atingir os fins operacionais, desde que não possam ser conduzidas de outra forma. A autorização tem que ter em conta uma avaliação de impacto entre os interesses públicos e os privados, sempre que o bem público se sobreponha a estes, e devem procurar uma minimização de impacto na esfera privada. Evidentemente que estas garantias não abrangem crimes ou condutas que possam colocar em risco os cidadãos, seja a nível físico, moral ou outros, e crimes contra a Administração Põblica. Estas ―garantias funcionais‖ podem ser invocadas em casos de investigação ou audiências judiciais preliminares, se os operacionais forem detectados na prevaricação da Lei, e funcionam apenas depois de as autoridades judiciais terem recebido garantias do Primeiro-Ministro de que a actuação tinha sido autorizada.
Em caso de resposta negativa, ou quando os operacionais tenham excedido os limites da autorização, o poder judicial actua na plenitude dos seus poderes. Em qualquer caso, a fiscalização parlamentar tem que estar sempre a par destas autorizações.
A fiscalização das actividades do Sistema de Informações da República Italiana, para além daquela que é feita pelos órgãos do próprio Sistema, cabe ao Comité Parlamentar para a Segurança da República (Comitato Parlamentare per la Sicurezza della Repubblica – COPASIR), instituído pela Lei 124 de 2007, a mesma que regulamenta o Sistema. O COPASIR é formado por cinco deputados e cinco senadores, nomeados nos vinte dias seguintes à posse dos Presidentes das duas câmaras, e tendo sempre em conta a representação paritária do(s) partido(s) maioritário(s) e da oposição. Estes dez elementos elegem, entre si, o presidente, o vice-presidente e o secretário do Comité, em voto secreto. Note-se que o presidente do grupo tem que ser eleito entre os membros da oposição.
O Comité segue, de forma continuada, as actividades dos Serviços, de modo a assegurar-se que não são postas em causa os direitos, liberdades e garantias dispostas na Constituição. Tem o poder de proceder a audições do Primeiro-Ministro, dos ministros que fazem parte do Comité Interministerial (CISR), do responsável pela coordenação do Departamento das Informações de Segurança (DIS) e directores dos dois Serviços, mas também de convocar outros elementos do Sistema, sempre que julgue necessário. Muito embora, nestes casos, o Primeiro-Ministro se possa opor por motivos justificados. Tem ainda o poder de visita às instalações dos Serviços e acesso a documentação produzida, embora deva sempre comunicar as suas deslocações, antecipadamente, ao Primeiro-Ministro. Finalmente, este Comité deve ser obrigatoriamente consultado sobre todas as leis e reformas que digam respeito ao Sistema de Informações, embora os seus pareceres não sejam vinculativos.
38 A Itália teve até há pouco tempo grupos terroristas internos que, embora sem actividade visível de momento, nada indica estarem dominados.