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O PAR opinou que, estando a actividade da COF suspensa, não poderia esta Comissão solicitar/receber quaisquer novos trabalhos à/da UTAO, mas, continuando esta em funcionamento e cabendo à Comissão Permanente acompanhar a actividade do Governo e da Administração, os trabalhos da UTAO deveriam ser enviados àquela Comissão Permanente.

O Senhor Deputado Mota Pinto levantou, ainda, uma outra questão atinente à aplicação do disposto no nº 6 do artigo 167ª da Constituição, nos termos do qual “as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo”, o que faria cair as PPL que estivessem em curso. Tendo algumas dúvidas sobre a aplicabilidade do comando constitucional a Propostas de Lei que estivessem numa fase ulterior à da votação na generalidade, foi referido pelo PAR que o assunto seria discutido em sede de Conferência de Líderes.

Durante a 2ª sessão da XI Legislatura, o Conselho de Administração reuniu 18 vezes.

O Conselho de Administração é um órgão de consulta e gestão, constituído nesta Legislatura por seis Deputados em representação de cada um dos grupos parlamentares, pela Secretária Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares eleito por legislatura.

As competências que legalmente lhe estão atribuídas são, designadamente: Pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução e, ainda, sobre a adjudicação de obras, a realização de estudos e a locação ou a aquisição de bens e serviços, assim como exercer a gestão financeira da Assembleia da República; Elaborar os planos de actividades, plurianuais e anuais, as propostas de orçamento e o relatório e a conta da Assembleia da República e, ainda, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares.

No exercício das suas competências podem destacar-se, durante a 2ª sessão, algumas decisões que a seguir se enunciam.
O CA pronunciou-se sobre as Orientações para o OAR/2011, nomeadamente a redução de 2%, face aos actuais montantes de dotações ajustadas do OAR2010, decorrentes das reduções e poupanças determinadas em sede de Orçamento Suplementar 2010 e alterações orçamentais. Foram apreciadas formas de contenção de despesas tais como uma redução de verba para as deslocações ao estrangeiro, a inexistência de serviços de cafetaria nas reuniões das Comissões Parlamentares, com excepção nas reuniões com audiências a membros do Governo e sugeridas outras formas de corte na despesa, como a utilização da água da torneira na AR em detrimento da água engarrafada, a redução do número de impressões feitas no decorrer das Sessões Plenárias, a redução dos gastos com as refeições das Delegações estrangeiras que se deslocam oficialmente a Portugal, a redução dos gastos com os fotógrafos que são chamados para cobrir eventos e


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