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Foi sublinhado que as ordens profissionais, enquanto associações públicas, consubstanciam uma forma de auto-organização das profissões, incluindo sempre um regime laboral e espelhando matérias enquadráveis no âmbito da Administração Pública, o que apontaria para a competência da 11ª Comissão nessa matéria.
Contudo, a questão transversal a todas as Ordens (as restrições no acesso à profissão) parece ser integrável na área dos direitos, liberdades e garantias, o que poderá justificar a competência da 1ª Comissão.
Assim, foi referido que a escolha da comissão competente deve ter em conta o núcleo central de matérias que, em regra, no caso das Ordens, é a regulação do exercício da profissão.
Por outro lado, a Comissão que cria a Ordem parece dever ser competente para todas as alterações posteriores, tanto mais que é necessário ter em conta as questões éticas relativas ao exercício de cada profissão. Foi ainda apontada a necessidade de salvaguardar a cultura e tradição parlamentar no que respeita ao relacionamento entre Ordens e Comissões parlamentares.

O PAR encarregou os Presidentes da 1ª, 10ª e 11ª Comissões de elaborarem um documento conjunto e único, a apresentar na próxima reunião, com propostas concretas para repartição de competências, documento esse que foi aprovado. Conforme estipulado pelo PAR, as Comissões têm de fazer os necessários ajustamentos ou acrescentos ao seu quadro de competências. Em matéria de Tratados e Acordos Internacionais, o Presidente da 2ª Comissão, Deputado José Ribeiro e Castro, deu conta de uma alteração de metodologia na organização dos trabalhos da Comissão a que preside, de modo a dar cumprimento ao artigo 200º do Regimento da Assembleia da República. De acordo com este preceito, a discussão na generalidade e na especialidade dos tratados e dos acordos deve ser feita em comissão, a não ser que algum grupo parlamentar pretenda que a mesma se realize em Plenário.
Referiu ter em mente realizar uma audição com o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação sobre as matérias que estão em tramitação, a fim de, através do seu conhecimento prévio, procurar-se minimizar o longo período de tempo que medeia até à ratificação destes instrumentos.
O Senhor Presidente da AR deu uma explicação detalhada sobre a tramitação desses processos, lamentando não ter o MNE, no seu site, tal informação, com visualização da fase em que se encontra cada um dos processos, tendo recomendado ao Senhor Presidente da 2ª Comissão ouvir, sim, o Director Geral da área, pivô fundamental para o esclarecimento da informação pretendida.
Ainda nesta matéria, o Deputado José Ribeiro e Castro deu explicações sobre o facto de ainda não estar concluído o relatório atinente à Proposta de Resolução nº 35 (altera o Protocolo relativo às Disposições Transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica) e que advém da circunstância de se tratar de uma matéria controversa e portanto não passível de celeridade na sua aprovação. Acrescentou, aliás, que apesar de alguma pressão sentida no final do ano, Portugal não era o único País que, no momento actual, ainda a não havia ratificado.
O Presidente da 2ª Comissão deu conta do envio de uma nota no âmbito da reunião organizada pelo PAR com os Presidentes das 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões e com o Presidente e Vice-Presidente da Delegação da AR à


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