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substituído por uma Comissão Permanente que, em princípio, reunirá com uma periodicidade quinzenal. As Comissões deixam de ter actividade, com a excepção da Comissão de Ética em virtude das suas competências em matéria de Estatuto dos Deputados, da Comissão de Assuntos Europeus, que não suspenderá o escrutínio relativo à análise da conformidade de propostas legislativas europeias com o princípio da subsidiariedade, carecendo contudo de autorização, caso a caso, do PAR e a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas quando o assunto respeitar a eventuais deslocações ao estrangeiro do Presidente da República.

Ainda sobre a actividade do Parlamento, o PAR, reportando-se ao Parlamento dos Jovens, foi de opinião que o seu curso devia prosseguir, atendendo a que se tratava de uma área ligada à formação e educação para a cidadania.

No tocante à actividade internacional e na linha do que ocorrera em situações similares, foi referido pelo Senhor Presidente que deviam manter-se em funções as delegações internacionais, sendo no entanto, de cancelar as idas a colóquios, seminários e outros eventos promovidos por tais organizações, bem como os encontros bilaterais e os grupos de amizade. Os encontros interparlamentares multilaterais manter-se-iam, como seria o caso das reuniões organizadas pelo Parlamento, designadamente da COFACC, da COSAC e das outras reuniões de Presidentes.
A este propósito, o PAR considerou que, à semelhança do que já tinha acontecido na anterior legislatura, no período de tempo que medeia entre a realização das eleições para a Assembleia da República e o início da nova legislatura, apenas poderiam integrar aquelas delegações os Deputados que já o fossem e que tivessem sido reeleitos.

Após as explicações dadas pelo Senhor Presidente da Assembleia, foram colocadas algumas questões pelo Senhor Deputado Ribeiro e Castro, Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas que, na sua qualidade de membro da IX Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate, pretendia saber se havia algo que obstasse a que a referida Comissão pudesse reunir já depois do decreto de dissolução apenas e tão só para votar o relatório final. O PAR não viu qualquer inconveniente no facto.

O Senhor Deputado Mota Pinto, Presidente da Comissão de Orçamento de Finanças e Orçamento, referiu que a Comissão tinha aprovado, no dia anterior, uma deliberação sobre a importância de, no período entre Legislaturas e subsequentemente à previsível dissolução da AR, manter a continuidade dos serviços prestados pelos actuais Técnicos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), propondo que todos os Técnicos da UTAO se mantenham em funções até ao início da próxima Legislatura, de modo a que no início da mesma o futuro Conselho de Administração delibere sobre a respectiva continuidade.
Quanto à actividade a desenvolver pela UTAO durante esse período, considerou que deveriam ser asseguradas as tarefas e projectos previstos no respectivo Plano de Actividades, aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças.


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