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O PAR esclareceu que cada Comissão deve articular com o MAP a fixação definitiva das datas, visto que, embora nos termos regimentais, caiba à Conferência de Líderes aprovar o calendário de audições, a fixação das datas cabe efectivamente às Comissões, que deveriam acautelar questões como as anteriormente referidas.

O Presidente da 5ª Comissão (COF) referiu que, na sequência da apresentação de um requerimento potestativo apresentado pelo CDS-PP, ao abrigo do n.º 4 do art.º 104.º do RAR, tinha sido solicitada a audição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças (MEF), para discussão da situação do BPN, tendo a Comissão sido informada pelo MAP de que o MEF se pretendia fazer representar pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. A COF entende que, ainda para mais tratando-se do exercício de um direito potestativo, deve ser o Ministro de Estado e das Finanças a comparecer, conforme deliberado unanimemente pela Comissão. Esta interpretação mereceu o acordo de todos os membros da Conferência, tendo o PAR alertado para as anteriores deliberações da Conferência sobre esta matéria que vão no sentido pretendido pela COF, não obstante o disposto no artigo 177º da CRP.

O Senhor Presidente da 9ª Comissão, Deputado José Matos Correia, levantou objecções ao facto da audição dos Ministros no âmbito do OE contar no cômputo das audições obrigatórias, por entender não ter sido esse o espírito e a letra do legislador na comissão de revisão do RAR. Tal entendimento foi acompanhado pelo Senhor Presidente da 5ª Comissão, Deputado Paulo da Mota Pinto, dada a diferença no alcance das audições, umas sujeitas a temas diversos e outra restringida para a proposta de OE.
Em relação a esta questão, o PAR mencionou que a redacção do RAR era ambígua e só com uma alteração que a clarificasse seria modificada a interpretação que vinha sendo dada desde 2007.

Foi feito o ponto de situação em relação às petições concluídas e pendentes por Comissão, tendo o PAR instado as Comissões a concluírem rapidamente a sua apreciação. Apelou em especial à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (tendo em conta o elevado número de petições pendentes) para que seja feito um esforço acrescido em relação à conclusão dos processos em apreciação.
Ainda em matéria de Petições, o PAR colocou à reflexão dos membros presentes a situação de duas petições que lhe haviam sido endereçadas, com vista à sua apreciação em Plenário, não por terem sido subscritas por mais de 4000 cidadãos, mas porque, numa delas o relatório apontava para tal e na outra, apesar do seu relatório final não o sugerir, essa menção estar feita no ofício que a remetia ao Presidente. Segundo o entendimento colhido, nomeadamente da parte do Senhor Presidente da 9ª Comissão (COPTC), Deputado José de Matos Correia, a alínea b) do nº 1 do artigo 24º da Lei sobre o Exercício do Direito de Petição era clara ao referir que o relatório e parecer favorável à apreciação da petição em Plenário tinha que estar devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição. A não ser assim, correr-se-ia o risco de abrir um precedente no sentido da solicitação de que toda e qualquer petição fosse submetida a Plenário.


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