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Mais alertou o Senhor Presidente da 9ª Comissão de que o Governo cada vez se atrasava mais nas respostas aos pedidos de esclarecimento solicitados pelas comissões, recaindo o anátema desse atraso na AR, injustamente.
O Presidente da Assembleia disse que iria alertar o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares para tal situação. O Presidente da 13ª Comissão (Deputado Marques Guedes) considerou ser necessário fixar regras relativamente à aprovação de diferentes Resoluções com conteúdo idêntico ou mesmo igual pela Assembleia da República. Recordou que, na sequência da alteração ao Regimento da AR, em finais de 2007, os projectos de resolução tinham passado a ser discutidos em Comissão. No caso de a discussão ser feita em Comissão, esta elabora uma informação e envia ao PAR para votação, sem discussão, pelo Plenário.
Acontece que se tem verificado um aumento exponencial do número de Resoluções aprovadas e, muitas delas, apesar de apresentadas por diferentes grupos parlamentares, têm conteúdo muito semelhante.
Quando são publicadas as Resoluções em Diário da República não se sabe, tão pouco, qual foi o GP proponente e, para o exterior, o que transparece é a aprovação pelo órgão de soberania de Resoluções com o mesmo conteúdo, o que em nada contribui para dignificar a imagem do Parlamento. Assim, sugeriu que os serviços passem a propor uma redacção única, acautelando as questões previstas nos diferentes projectos sobre a mesma matéria e ainda que seja emitida uma orientação da Conferência no sentido de harmonizar esses textos legislativos.
Foi esclarecido que os serviços têm vindo a propor em diversos casos, a fusão de projectos de resolução de conteúdo semelhante, mas nem sempre os proponentes têm concordado com a harmonização de soluções e medidas, de modo a obter um único documento. O PAR recordou também que, depois de votados os dois projectos de resolução em Plenário, era discutível que, em sede de redacção final, se efectuasse essa alteração sem que o Plenário voltasse a apreciar o texto único produzido. Assim, foi considerado importante que os Presidentes de Comissões sensibilizem os membros de cada Comissão para estas matérias e que, assim que sejam sinalizados projectos de resolução com conteúdos semelhantes, se procure averiguar da possibilidade de ser aprovada uma única iniciativa, mas tendo sempre em conta não ser possível cercear a capacidade de iniciativa legislativa dos Deputados e GPs, nem transformar dois ou mais projectos de resolução num único texto sem acordo dos proponentes.

Relativamente ao documento conjunto que a 1ª e 11ª Comissões tinham ficado de elaborar, a solicitação do PAR, no sentido de clarificar, para futuro, a competência material de cada Comissão para a apreciação de processos legislativos relativos a associações públicas profissionais, com especificação, sempre que possível, das Ordens versus Comissão competente, foram apreciados os dois documentos, consubstanciando o entendimento de cada uma das referidas comissões sobre a matéria.
Sobre este assunto intervieram os Presidentes das Comissões de Saúde, de Ética Sociedade e Cultura, de Orçamento e Finanças e de Negócios Estrangeiros.


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