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2 | - Número: 022 | 29 de Fevereiro de 2012

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/XII — Relativo às alterações ao Regulamento da Creche da Assembleia da República

Aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da creche da Assembleia da República (Despacho n.º 855/2005, publicado no Diário da República n.º 9, II Série, de 13 de Janeiro de 2005):

1 — Os artigos 1.º e 13.º do Regulamento da creche da Assembleia da República passam a ter a seguinte redação:

«Capítulo I Utentes

Artigo 1.º Utentes

1 – (…) .
2 – A creche da Assembleia da República pode ainda, havendo vagas disponíveis, acolher os netos dos deputados, funcionários parlamentares e funcionários dos grupos parlamentares, bem como os filhos dos funcionários das seguintes entidades: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Comissão Nacional de Eleições, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Gabinete do Primeiro-Ministro e Provedoria de Justiça, e outras Entidades que funcionem junto da Assembleia da República.
3 – Havendo vagas, poderão igualmente frequentar a creche da Assembleia da República os filhos dos trabalhadores de empresas a quem tenha sido concedidas instalações na Assembleia da República, nos termos do artigo 60.º da LOFAR, bem como os filhos e equiparados dos jornalistas credenciados.

Capítulo III Condições de admissão e frequência

Artigo 13.º Mensalidades

1 – (…) .
2 – As inscrições e as mensalidades decorrentes da frequência da creche por parte dos filhos de funcionários das entidades e empresas referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º não são comparticipadas pela Assembleia da República.»

2 — As alterações entram em vigor na data do presente despacho.
3 — Publica-se, em anexo, o texto integral do Regulamento da creche da Assembleia da República, alterado e renumerado.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves.