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7 | - Número: 022 | 29 de Fevereiro de 2012

3 – Haverá lugar a comparticipação financeira dos pais ou de quem os represente nas atividades que exijam o pagamento de serviços adjudicados a terceiros.

CAPÍTULO V Dos recursos humanos

Artigo 17.º Pessoal

Os recursos humanos da creche são constituídos por um diretor técnico, educadores de infância, auxiliares de ação educativa e auxiliares de serviços gerais, visando garantir o seu normal funcionamento.

Artigo 18.º Coordenação

1 – A creche é coordenada diretamente por um diretor técnico.
2 – A organização e funcionamento da creche deverá realizar-se em estreita colaboração com a Assembleia da República.

Artigo 19.º Descrição de funções

1 – No âmbito da coordenação direta da creche, compete ao diretor técnico: – A supervisão de todo o trabalho direto com as crianças; – A coordenação do trabalho dos educadores, fazendo cumprir o projeto educativo; – Orientar os auxiliares e sensibilizá-los para as necessidades das crianças e para o trabalho dos educadores; – Participar ativamente na gestão e direção dos serviços que coordena; – Colaborar no recrutamento do pessoal; – Propor a participação em ações de formação para todo o pessoal da creche; – Promover reuniões da equipa pedagógica, a realizar preferencialmente nos períodos de interrupção letiva, e reuniões gerais de todo o pessoal sempre que o entender necessário; – Promover reuniões com as famílias; – Decidir em todos os assuntos que lhe sejam delegados, bem como em situações de emergência em que importe superar rapidamente as circunstâncias; – Submeter a apreciação superior os assuntos que excedam a sua competência; – Efetuar, no final de cada ano letivo, a avaliação e o respetivo levantamento de necessidades do material pedagógico, de limpeza, de conservação e de farmácia existente e elaborar proposta detalhada de aquisição a enviar à Assembleia da República.

2 – Compete ao Educador de Infância: – Elaborar e executar em cada ano letivo o programa de atividades de acordo com o grupo etário que tem à sua responsabilidade; – Sensibilizar os auxiliares para a colaboração nesse mesmo programa; – Dar conhecimento ao diretor técnico de tudo o que diga respeito ao funcionamento da creche; – Estabelecer contactos com as famílias, de modo a favorecer a interação família-escola; – Substituir o diretor técnico ou o seu substituto sempre que necessário; – Organizar e realizar festas com as famílias; – Realizar entrevistas com os pais no início da frequência das crianças, estabelecendo assim o primeiro contacto com a família;