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3 | - Número: 022 | 29 de Fevereiro de 2012

ANEXO Regulamento da creche da Assembleia da República

CAPÍTULO I Utentes

Artigo 1.º Utentes

1 – A creche da Assembleia da República destina-se aos filhos e equiparados de Deputados, de funcionários da Assembleia da República e de funcionários dos Grupos Parlamentares.
2 – A creche da Assembleia da República pode ainda, havendo vagas disponíveis, acolher os netos dos deputados, funcionários parlamentares e funcionários dos Grupos Parlamentares, bem como os filhos dos funcionários das seguintes entidades: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Comissão Nacional de Eleições, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Gabinete do Primeiro-Ministro e Provedoria de Justiça, e outras Entidades que funcionem junto da Assembleia da República.
3 – Havendo vagas, poderão igualmente frequentar a creche da Assembleia da República os filhos dos trabalhadores de empresas a quem tenha sido concedidas instalações na Assembleia da República, nos termos do artigo 60.º da LOFAR, bem como os filhos e equiparados dos jornalistas credenciados.

Artigo 2.º (Conceito de equiparado)

São equiparados a filhos, para efeitos do presente Regulamento: a) Os enteados; b) Os tutelados; c) Os adotados; d) Os menores que, mediante confiança judicial ou administrativa, se encontrem a seu cargo com vista a futura adoção; e) Os menores que lhe estejam confiados por decisão dos tribunais ou de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

CAPÍTULO II Funcionamento da creche

Artigo 3.º Instalações

A creche funciona nas instalações da Assembleia da República sitas no rés-do-chão do n.º 128-132 da Avenida de D. Carlos I, em Lisboa.

Artigo 4.º Calendário

A creche funciona durante todo o ano, exceto aos fins de semana, feriados nacionais e o feriado municipal de Lisboa.