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5 | - Número: 022 | 29 de Fevereiro de 2012

horas de resguardo em que a febre não se manifeste.
2 – Após ausência superior a cinco dias úteis por estado de doença, o regresso da criança depende de apresentação de declaração médica comprovativa de que pode frequentar a creche e não oferece perigo de contágio no caso de doença infecto-contagiosa.

Artigo 10.º Refeições

Incumbe à creche a confeção de refeições das crianças, sem prejuízo de os pais poderem fornecer a alimentação.

CAPÍTULO III Condições de admissão e frequência

Artigo 11.º Admissão

1 – O pedido de admissão das crianças deverá ser formalizado mediante ficha de admissão a entregar na Divisão de Recursos Humanos e Administração.
3 – Feitos os pedidos de admissão, a seleção das candidaturas dependerá do número de vagas existente, a determinar anualmente de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro, e será efetuada de acordo com os seguintes critérios prioritários: a) Frequência da creche por irmão ou irmãos dos utentes referidos no n.º 1 do artigo 1.º; b) Filhos e equiparados dos Deputados, dos funcionários da Assembleia da República e dos funcionários dos Grupos Parlamentares; c) Filhos de funcionários das entidades mencionadas no n.º 2, do artigo 1.º, nos termos dos protocolos a celebrar.

4 – Em caso de admissão, os pais ou quem os represente serão convocados para uma primeira entrevista com uma das educadoras da creche.

Artigo 12.º Inscrição

1 – Uma vez admitida a criança, a inscrição definitiva realiza-se após a apresentação de: – Fotocópia do boletim individual de saúde da criança em dia; – Declaração médica de que a criança se encontra em situação de saúde que lhe permita frequentar a creche; – Uma fotografia da criança; – Ficha das assinaturas dos pais/encarregados de educação; – Ficha de autorização do débito em conta.

2 – De 1 a 15 de Janeiro decorre o prazo para a reinscrição das crianças que já frequentam a creche, em ordem à sua frequência no ano letivo seguinte e com vista à determinação do número de vagas existente.
3 – Caso a reinscrição não se concretize dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, a creche considera que houve desistência da frequência, abrindo deste modo vaga para outras crianças em lista de espera.
4 – Caso surjam vagas após o início do ano letivo e não existam crianças em lista de espera, poderá haver lugar a um período intercalar de inscrições, em data a definir.
5 – Em caso de desistência previsível, os interessados deverão comunicá-la por escrito à DRHA.