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2 DE JULHO DE 2012

D) Constatou-se, com efeito, que de 2010 para 2011, se registou um aumento de produção de certos documentos, havendo, no entanto, decréscimo de outros, a que não é estranho os ajustamentos decorrentes das restrições orçamentais, relativos ao SIED e ao SIS, bem como os efeitos resultantes das questões e problemas já referidos que conduziram à realização das investigações levadas a cabo no âmbito do SIED.
E) Pela leitura da produção documental, refletindo o essencial das atividades de ambos os Serviços de Informações, conclui-se que se mantém a tendência dos últimos anos, ou seja, um esforço constante de melhor acompanhamento dos fatores que possam ter reflexos na segurança nacional ou que de alguma forma possam afetar os interesses nacionais.
F) Neste aspeto convém destacar que os relatórios, não tendo a mesma génese e apresentando conteúdos substancialmente diferentes, o seu número deve ser analisado (independentemente da designação) sempre no quadro específico de cada Serviço de Informação.
G) Em consequência da demissão do ex-Director do SIED e da sua entrada quase imediata numa empresa privada suscitando-se dúvidas sobre a correção desta prática, o CFSIRP refletiu sobre a correção e utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades, como aliás é referido no Parecer anterior.
H) No âmbito das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, foram detetadas no SIED, e em particular no seu Departamento Operacional, situações que indiciam ofensas à Constituição e à Lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
I) Foram igualmente detetadas utilizações indevidas de meios afetos ao SIED, com quebra de normas internas de segurança, assim como a utilização indevida da informação produzida nos respetivos Serviços.
J) Sobre este assunto, o Senhor Primeiro-Ministro ordenou que fossem feitos dois inquéritos, dando conhecimento das conclusões, ao Ministério Público e ao CFSIRP.

11.2 — Prospectivas para o ano de 2012

Em 2012 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa propõe-se:

a) Intensificar e diversificar mais acentuadamente as inspeções em moldes que permitam identificar possíveis violações da Lei, designadamente recorrendo mais intensivamente aos meios informáticos; b) Continuar a acompanhar a celebração de eventuais protocolos entre os Serviços e os organismos públicos.
c) Manter especial acompanhamento sobre o funcionamento das Estruturas Comuns.
d) Acompanhar a concretização das orientações e prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2012.
e) Acompanhar, em particular, na sequência da entrada em vigor da LOBOFA e das leis orgânicas do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, a atividade desenvolvida pelo CISMIL, bem como a regulamentação, prevista desde 2009 mas ainda não concretizada no que se refere à componente de informações e segurança militares, com repercussões no ajustamento do seu Quadro Orgânico.

11.3 — Sugestões

Atento todo o enquadramento enunciado ao longo deste parecer e as preocupações decorrentes enumeram-se as seguintes sugestões: a) Aposta aprofundada num rigoroso e cuidadoso processo de seleção de Funcionários dos Serviços de acordo com os valores constitucionais dos direitos, liberdades e garantias e padrões de elevada conduta ética do ponto de vista funcional e pessoal; b) Audição prévia, em sede parlamentar, dos cidadãos indigitados para Diretores-Gerais dos Serviços; 21


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