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II SÉRIE-E — NÚMERO 38

Juntamente com este caso foram abordadas outras fugas de informação, com nota pública na Comunicação Social e que são referidas num comunicado lido pelo CFSIRP no fim da reunião com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (Comunicado n.º 3, em Anexo, de 30/9/2011).
Nesta comunicação é afirmado, entre outras coisas, que o CFSIRP ficou com a “convicçäo de que, alçm da utilização indevida de meios afetos ao SIED e do envio indevido de informação com desrespeito pessoal de procedimentos de segurança, existem indícios com eventual relevância criminal, incluindo a violação dos direitos, liberdades e garantias”. (Ver Comunicado n.º 3, em Anexo, de 30/9/2011).
“Os indícios com eventual relevància criminal” só não foram objeto de uma participação ao Ministério Público, por parte do CFSIRP, porque tal iniciativa já tinha sido tomada pelo Senhor Primeiro-Ministro perante o resultado do inquérito que havia mandado instaurar.
Convém esclarecer que, sem deixar de ser preocupação do CFSIRP a forma como certas notícias chegam à comunicação social, a investigação do CFSIRP se orientou, exclusivamente no sentido de saber quem e como, nos Serviços, violou direitos fundamentais dos cidadãos.
O CFSIRP manifestou, desde logo, grande preocupação por considerar muito grave tal ação, conforme consta do comunicado que se junta em anexo. Além disso, o CFSIRP sublinhou, no comunicado que emitiu, a necessidade urgente de alterações no Departamento Operacional do SIED. (Comunicado n.º 3, ponto n.º 5., em Anexo, de 30/9/2011).
6. Queixas apresentadas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi contactado por cidadãos que apresentaram problemas que consideravam estar relacionados com os Serviços de Informações.
Tendo tomado boa nota das questões levantadas, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa decidiu, num caso, procurar junto do queixoso mais elementos de informação considerando escassos os elementos fornecidos. Noutro caso, após contactar o queixoso e recolher melhores elementos, arquivou por ser a queixa manifestamente desajustada relativamente aos Serviços de Informações.
No quadro da análise de uma outra queixa enviou cópia da mesma aos Serviços de Informações para esclarecimento, se tal se justificasse, e à Comissão de Fiscalização de Dados para averiguar se no Centro de Dados havia alguns elementos de informação.
Em todos os casos as respostas foram negativas.
7. Relacionamento com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

7.1 Integram a Comissão de Fiscalização de Dados, em 2011 no seguimento do Despacho n.º 3159/2007, de 12 de fevereiro (publicado no Diário da República, II Série, de 27 de fevereiro) do Procurador-Geral da República, os seguintes magistrados do Ministério Público Dr. Mário Gomes Dias, Vice-Procurador-geral da República (Presidente), Dr. António Pais Agostinho Homem, Procurador-Geral-Adjunto jubilado (vogal) e Dr.
José Manuel Santos Pais, Procurador-Geral-Adjunto (vogal).
Atualmente é composta pela Senhora Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Isabel Francisca Repsina Aleluia São Marcos e os Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Drs. José Manuel de Morais dos Santos Pais e João Rodrigues do Nascimento Vieira, conforme o Despacho n.º 17288/2011, de 02 de dezembro, publicado no Diário da República, II Série, de 26 de dezembro.

7.2 Os Centros de Dados são acompanhados pela Comissão de Fiscalização de Dados, no exercício de uma competência exclusiva, no âmbito da Lei Quadro dos Serviços de Informações da República 16


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