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2 DE JULHO DE 2012

enquadramento desta Célula de Informações Militares. Estas missões têm enquadramento na nova orgânica da LOBOFA e do EMGFA sem que ponha em causa a Lei Orgânica do Sistema de Informações. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa referiu, em relatório anterior, o facto de acompanhar a atribuição da missão da Célula de Informações Militares, na medida em que ela terá de se enquadrar na Lei Orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O próprio CEMGFA foi, em tempo, à Comissão de Defesa Nacional dar esclarecimentos sobre o envio para o Afeganistão da Célula de Informações Militares, respondendo às dúvidas suscitadas pelos Senhores Deputados, como, aliás, é referido no parecer anterior relativo a 2010.
Noutro passo, refira-se a entrevista ao Diário de Notícias, em 20 de fevereiro de 2011, do Senhor Procurador Geral da República em que fez referência à existência de “escutas ilegais em Portugal”. Tal afirmação provocou a sua chamada ao Parlamento, por parte do Partido Social Democrata que, no seu requerimento, suscitou dúvidas sobre se elementos dos Serviços de Informações estariam eventualmente envolvidos em escutas ilegais.
Resultou inequívoco da audição do Senhor Procurador Geral da República e dos esclarecimentos por este prestados o facto de a PGR “nunca ter recebido” qualquer queixa “nem possuir qualquer elemento” que lhe permita dizer que o SIRP tenha feito escutas. A este propósito, houve da parte do CFSIRP e da Primeira Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias troca de correspondência.
O caso que continuou a merecer maior destaque foi a saída do ex-Director Geral do SIED e a sua ida para a Ongoing.
Já no Parecer relativo ao ano de 2010 o CFSIRP manifestou a sua preocupação e “se interrogou se não seria de ponderar, numa futura alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, a introdução de medidas que impeçam certos quadros, com especial responsabilidade nos Serviços de Informações, de saírem diretamente para o sector empresarial, designadamente, através da criação de um impedimento temporário”. O CFSIRP recorda que o atual estatuto permite a sua saída dos Serviços de Informações para a PCM em vaga a criar para o efeito. Reafirmado pelo CFSIRP o entendimento de que se mostra adequado e correto a concretização do mencionado “impedimento temporário”.
5.1. Uma outra situação com notoriedade põblica foi o chamado caso “Bernardo Bairrão”.

O CFSIRP dedicou-lhe especial atenção e referiu, inicialmente, que tinha obtido garantias seguras de que os Serviços de Informações não tinham recebido qualquer pedido por parte do gabinete do Primeiro-Ministro e não teriam procedido a qualquer investigação.
Em todo o caso, o CFSIRP desenvolveu diligências no sentido do cabal e pleno esclarecimento dos factos e da verdade, tendo confirmado o que inicialmente referiu, que não foi detetada qualquer investigação ou pedido de diligência sobre a matéria Assumiram especial gravidade as imputações públicas dirigidas ao ex-Director Geral dos Serviços de Informações Estratégicos de Defesa, de que “terá passado dados para fora do Serviço nas õltimas semanas em que ocupou o cargo”. Estas questões foram objeto de inquéritos mandados fazer pelo Senhor PrimeiroMinistro e foram objeto de fiscalização, por parte do CFSIRP, que, oportunamente, disso deu conhecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Nessa sequência, o CFSIRP divulgou publicamente e perante a comunicação social o comunicado em que afirma, entre outras coisas, que “verificou que se registou uma utilização indevida de meios afetos ao SIED e o envio indevido de informação com desrespeito pessoal de procedimentos de segurança”. (Ver comunicado n.º 1, em Anexo, de 4/8/2011) No que se refere à chamada “Lista de Compras” que envolveu o Jornalista Nuno Simas, não obstante ter sido ordenado pelo Senhor Primeiro-Ministro um novo inquérito, o CFSIRP, atento à gravidade da matéria, assumiu desde logo no quadro das suas competências e referências legais, as iniciativas urgentes e ajustadas ao caso. (Comunicado n.º 2, em Anexo, de 29/8/2011).
Assim, o CFSIRP desenvolveu intensa atividade investigatória em momento imediato ao conhecimento da hipótese da existência da referida “Lista de Compras”, e apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma análise detalhada das suas diligências e das conclusões a que chegou.
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