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3 | - Número: 039 | 9 de Julho de 2012

democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”.
O diploma define ainda como órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna.
Por sua vez, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.
O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

I. c) Do Relatório Anual de Segurança Interna de 2011

1. Apresentação sistemática do Relatório

Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2011 segue uma estrutura idêntica aos relatórios antecedentes, encontrando-se estruturado em cinco capítulos: 1 – Balanço da atividade e opções estratégicas; 2 – Caracterização da Segurança interna; 3 – Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna; 4 – Balanço da cooperação internacional; 5 – Orientações estratégicas para 2012.
O primeiro capítulo do Relatório ç dedicado ao “Balanço da atividade e opções estratçgicas”, contudo, ao contrário do sucedido com os relatórios anterior, a exposição não contempla um balanço da execução das Orientações Estratçgicas para 2011. Isto porque, de acordo com relatório em análise, “tendo em conta que o XIX Governo Constitucional iniciou funções em 21 de Junho de 2011, a meio do período a que se reporta o presente Relatório Anual de Segurança Interna, envolvendo responsabilidades políticas repartidas, foi decidido não contemplar este capítulo”.
Por esse motivo, o RASI de 2011 não procede ao balanço da execução das opções estratégicas de segurança interna relativas a 2011, iniciando-se o relatório com o balanço da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (LPIEFS), aprovada pela Lei nº 61/2007, de 10 de Setembro.
Para 2011, o investimento previsto na LPIEFS era de 89 milhões de euros [este montante global orçamentado e aprovado, obteve a seguinte repartição por fonte de financiamento: 58% de receitas próprias (51,5 milhões de euros); 39% de receitas gerais (34,9 milhões de euros); e 3% de financiamento comunitário (2,5 milhões de euros)], o qual se distribuía pelas seguintes Medidas:

1. Instalações de cobertura territorial – 31M€; 2. Instalações de âmbito nacional – 17,5 M€; 3. Instalações de formação – 4M€; 4. Veículos – 12,5M€; 5. Armamento e equipamento individual – 5M€; 6. Sistemas de vigilância, comando e controlo – 8M€;