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34 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 1/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
590/2010) Acesso a relatórios de inspecção Relatório de Inspecção; Segredo de Justiça Rui Araújo, jornalista InspetorGeral de Finanças Favorável, sob determinadas condições Deve ser facultado o acesso aos relatórios, com expurgo de eventuais “segredos de empresa”, salvo na parte em que integrem processo judicial que se encontre, e enquanto estiver, em segredo de justiça.
Facultado o acesso parcial(4) 2/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
601/2010) Remunerações Remunerações Fernando Vaz, Isabel Salas e Guilherme Antunes Presidente da Junta de Freguesia de Altura - Entende-se que já foi facultado o acesso. O acesso já tinha sido facultado(4) 3/2011(a) 2011.01.19 (Proc.s 610, 624, 625, 639, 640 e 641/2010) Certidão de decisão da queixa Certidão de decisão da queixa António Augusto da Silva Santos Ministra da Educação Favorável Tendo sido proferida decisão no procedimento, deve o requerente ser notificado.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 4/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
614/2010) Acesso a relatórios de inspecção Relatório de Inspecção; Segredo de Justiça Rui Araújo, jornalista Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Favorável, sob determinadas condições Deve ser facultado o acesso aos relatórios, com expurgo de eventuais “segredos de empresa”, salvo na parte em que integrem processo judicial que se encontre, e enquanto estiver, em segredo de justiça.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 5/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
644/2010) Documento autárquico Documento autárquico Manuel Francisco Cancela Moura Presidente da Junta de Freguesia de Crestuma Favorável Deve o Presidente da Junta facilitar o acesso à informação solicitada relativa à atribuição de bens alimentares, com excepção do comprovativo da situação socioeconómica dos candidatos. (aprovado com uma declaração de voto) A Administração informou não possuir os documentos pretendidos(4) 6/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
630/2010) Acesso a actas, convocatórias e listas de presenças Acta; Convocatória; Lista de presenças António Justino Pombo Malta Diretora do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica Favorável Deve a entidade requerida identificar quais os documentos que não existem e facultar o acesso aos restantes, com expurgo de eventual informação nominativa de terceiros.
Facultado o acesso(4) 7/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
714/2010) Documento administrativo Documento administrativo Baldina Maria Mendonça Presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde Favorável Deve ser facultado o acesso aos editais requeridos. Facultado o acesso(4) 8/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
719/2010) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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