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39 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 43/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
652/2010) Fotocópias de processo camarário Fotocópias de processo camarário Abílio Prudêncio Presidente da C. M. de Paredes Desfavorável Deve a queixa ser arquivada, pois já foi facultada a informação solicitada pelo requerente.
A informação solicitada já tinha sido facultada(4) 44/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
654/2010) Acta, dinheiros públicos e obras Acta; Dinheiros públicos; Obras Maria Toscano Presidente da C. M. de Almada Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Disponibilizado o acesso(4) 45/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
715/2010) Obras Obras Maria Furtado Presidente da C. M. de Oeiras Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos existentes respeitantes à referida obra se o requerente o solicitar.
Não foi facultado a acesso aos documentos contendo a informação em causa(5) 46/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
729/2010) Balancete Balancete Paulo Leal Presidente da Junta de Freguesia da Reguenga Favorável Deve ser informado o queixoso de que a entidade requerida não detém a informação solicitada.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 47/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 721 e 722/2010) Guia de receita e despachos Guias de receita; Despacho Margarida Gouveia IFAP, IP Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que possua ou detenha.
Facultado o acesso(4) 48/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
728/2010) Contrato promessa de compra e venda de imóvel Contrato-promessa Carlos Pereira Várias entidades Favorável Deve o Presidente da CCDRLVT facultar o acesso à informação. Se os documentos foram enviados a outra entidade deve remeter-lhe o pedido, informando o requerente.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 49/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
748/2010) Acesso a pedidos de autorização de voo Pedido de autorização de voo INAC, IP Favorável sob determinadas condições O Modelo DRE01, detido por entidades sujeitas à LADA, só pode ser divulgado a terceiros, livremente, após expurgo da identificação dos passageiros.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 50/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
16/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Verificada, autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi comunicada a posição da Administração(6) 51/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
53/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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