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42 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 69/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
32/2011) Documentos levados pelo requerente a processo de internamento compulsivo.
Internamento compulsivo; Participação Administração Regional de Saúde do Centro, IP Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos solicitados e levados ao processo de internamento compulsivo pelo requerente.
Facultado o acesso(4) 70/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
50/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 71/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
743/2010) Trabalhos académicos Trabalhos académicos Maria Varanda Reitor da Universidade de Lisboa Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos trabalhos académicos identificados.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 72/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
605/2010) Acta Acta Arlindo Funina Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde Favorável Deve ser facultado, por fotocópia o acesso requerido Facultado o acesso(4) 73/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
700/2010) Aposentação e inscrição na CGA Aposentação e inscrição João Silva Presidente da CGA Favorável Deve ser prestada a informação e facultado o acesso ao documento requerido.
Facultado parcialmente o acesso(4) 74/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
731/2010) Processo de obras Processo de obras António Mendonça Presidente da C. M. do Sardoal Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada. Facultado o acesso(4) 75/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
739/2010) Retribuição Retribuição João Silva Presidente da República Favorável Deve ser facultada cópia dos documentos que contenham a informação requerida.
Facultado, parcialmente o acesso(4) 76/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
1/2011) Processo administrativo Processo administrativo António Terramoto Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa Favorável Deve ser facultado o acesso requerido, por fotocópia. Facultado o acesso(4) 77/2011(i) 2011.02.16 (Proc.
12/2011) Processo de comparticipação de medicamento Processo de comparticipação de medicamento Miguel Henriques e João Fontoura, advogados, Conselho Diretivo do INFARMED, IP Favorável A comparticipação de medicamentos parecer não ser susceptível de revelar segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa.
Foi verbalmente comunicado pela entidade requerida que não seria facultado o acesso(9)


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