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41 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 60/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
736/2010) Relatórios Relatórios João Ramos de Almeida, jornalista Secretário de Estado do Orçamento Favorável Deve ser facultado o acesso à informação requerida existente.
Não foi facultado o acesso(5) 61/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
740/2010) Realização de acções de formação profissional Formação profissional António Almeida Presidente da C. M. de Penedono Favorável Deve ser informado o queixoso de que a entidade requerida não detém a informação solicitada.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 62/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
18/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável A comunicação não implica a violação do dever de confidencialidade ou do direito à reserva da vida privada, uma vez que o requerente está sujeito ao dever de sigilo.
Facultado o acesso(4) 63/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
28/2011) Processo de licenciamento comercial Licenciamento comercial Diretor Regional de Economia do Norte Favorável Deve ser facultada a informação, podendo a entidade consulente fundamentadamente diferir o acesso até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a elaboração dos documentos.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 64/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
57/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Facultado o acesso(4) 65/2011(d) 2011.02.16 (Proc.
540/2010) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Desfavorável Devem ser indeferidos os pedidos de acesso à informação de saúde, por inutilidade superveniente de a mesma ser facultada às seguradoras.
Desfavorável ao acesso (por inutilidade superveniente)(2) 66/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 653, 661, 662, 692, 693, 694 e 695/2010) Processos de licenciamento e contra ordenação Processo de licenciamento; Processo de contra-ordenação Maria Ferreira Presidente da C. M. de Paredes Favorável Deve ser facultado o acesso aos processos de licenciamento e de contra-ordenação, logo que se encontrem concluídos.
Facultado o acesso(4) 67/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
713/2010) Requerimento e ofício Requerimento; Ofício Maria Sá Caixa-Geral de Aposentações Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 68/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
24/2011) Processo individual de aluno Processo individual Lígia Fernandes Academia de Música de Viana do Castelo Favorável Deve a entidade requerida facultar a certidão requerida do original ou d cópia do processo se estiver na sua posse.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi cumprido o Parecer da CADA(5)


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