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44 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 85/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
22/2011) Dados sobre docentes, habilitações académicas, horários Informação escolar Agrupamento de Escolas Dr Leonardo Coimbra Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos Facultado o acesso(4) 86/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
52/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 87/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
60/2011) Actas Acta Instituto Superior de Contabilidade e Administração/Lisboa Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso às actas identificadas, com expurgo de eventual informação nominativa de terceiros.
A entidade consulente comunicou que disponibilizaria o acesso(4) 88/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 696 e 711/2010) Nome e morada de trabalhadores. Projecto de abastecimento de água.
Morada; Nome; Projecto Maria Ferreira Administrador das Águas de Paredes, SA Favorável Os documentos requeridos são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 89/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
726/2010) Guias de receita Guia de receita João Justino IFAP, IP Favorável Deve ser facultada a certidão solicitada. Facultado o acesso(4) 90/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
8/2011) Processo de contraordenação Processo de contra-ordenação Ivone Durão InspetorGeral do Trabalho/ACT Favorável Deve ser facultado o acesso ao processo de contraordenação requerido.
Facultado o acesso(4) 91/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
14/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 92/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 41 e 55/2010) Procedimento concursal Procedimento concursal Maria Campos Presidente do Júri de Procedimento Concursal / CM do Fundão Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação solicitada.
Deve a entidade consulente facultar aos vereadores o acesso à informação respeitante a procedimento concursal em curso.
Facultado o acesso(4) 93/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
708/2010) Actas do Conselho Pedagógico e documentos de divulgação Acta; Documentos de divulgação António Santos Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos.
Não foi facultado o acesso(5)


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