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15 | - Número: 010 | 12 de Junho de 2013

 Roubo de viaturas (carjacking) – a prática deste crime teve lugar, maioritariamente, nos distritos de Lisboa e Porto, registando 64,2% das participações no seu conjunto, mas com especial destaque para Lisboa.
Realce ainda para o distrito de Setúbal, com valores bastante consideráveis. Foi um tipo de crime com maior incidência no litoral.
 Roubo em residências – fenómeno que apresentou um crescimento considerável face ao ano anterior.
O roubo a residências encontra-se disperso por todo o território nacional, com o distrito de Lisboa a assumir-se como o local com maior número de participações, seguido pelos distritos do Porto e Setúbal. Estes três distritos registaram, no seu conjunto, 60% das participações.
 Roubo a transportes de valores – este crime concentrou-se, essencialmente, em Lisboa e Porto, sendo que estes dois distritos registaram 70% das participações.
 Furtos a ATM – o distrito de Lisboa distingue-se dos demais pelo elevado número de casos participados, seguido pelo distritos do Porto e Setúbal. Este grupo de três distritos representou 64% do total das participações. Em termos municipais assistiu-se a uma grande dispersão do fenómeno mas com especial incidência na zona do litoral.
 Furtos de metais não preciosos - este tipo de criminalidade tem sido registada um pouco por todo o território, com especial enfoque, em termos distritais, para o Porto. É no litoral que se verifica uma maior concentração deste fenómeno. O relatório dá ainda conta da atividade do Ministério Público neste âmbito:

 Violência doméstica – em 2012 foram registadas 26 084 participações de violência doméstica, que corresponde a uma diminuição de 10%, com menos 2896 casos registados, relativamente ao ano anterior.
Destaca-se o registo de 37 homicídios conjugais. Para 77% das ocorrências a intervenção policial surgiu na sequência de um pedido da vítima, em 9% derivou de informações de familiares ou vizinhos, em 4% decorreu do conhecimento direto das Forças de Segurança e, nos restantes casos, o motivo foi uma denúncia anónima (3%) ou outro. Em 42% das ocorrências participadas foi assinalada a presença de menores. Ainda no que respeita às detenções, importa referir que o número de suspeitos detidos foi de 417 indivíduos.
 Imigração ilegal e tráfico de seres humanos – em termos do registo de criminalidade associada à imigração ilegal, importa realçar os crimes de Falsificação/Contrafação de Documentos (58), Auxilio à Imigração Ilegal (55), Casamento de Conveniência (52), Uso de Documento Falso/Falsificado (35), Violação de Interdição de Entrada (16), Lenocínio (14). Em termos de vítimas, importa salientar a identificação de 135 vítimas de diversos crimes, cujas principais nacionalidades são: Portugal (48), Brasil (39), Desconhecidos (27), Nigéria (6), Roménia, Croácia e Senegal (3). Quanto à tipologia de crime, a repartição, considerando a nacionalidade, é a seguinte:
Auxílio à imigração ilegal: Portugal (10), Brasil (4), Senegal (3),Guiné-Bissau (2) e Nepal (1); Casamento de conveniência: Portugal (3); Tráfico de pessoas: Desconhecidos (27), Nigéria (6), Croácia (3), Portugal (2), Ucrânia (2); Lenocínio: Brasil (34), Portugal (23) e Rússia (1); Falsificação/Contrafação de documentos: Portugal (5), Roménia (2).

Por sua vez, os crimes associados ao fenómeno de tráfico de seres humanos registados pelo SEF ascenderam a 299 participações: casamento de conveniência (52); auxílio à imigração ilegal (55); lenocínio (14); tráfico de pessoas (5); associação de auxílio à imigração ilegal (1). Neste âmbito, o RASI destaca ainda a concessão de autorizações de residência a favor de vítimas de tráfico de pessoas ou de ações de auxílio à imigração ilegal, nos termos do artigo 109.º e alínea o), do n.º 1, do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Consultar Diário Original