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8 | - Número: 010 | 12 de Junho de 2013

pública (ix) das atividades de polícia administrativa, (x) do sistema de autoridade marítima, (xi) do sistema de autoridade aeronáutica, (xii) do sistema integrado de operações de proteção e socorro, (xii) do sistema prisional (Direcção-Geral da Reinserção Social e dos Serviços Prisionais), e (xiv) da Segurança Rodoviária (dados sobre a prossecução da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015).
Este capítulo procede também à análise das consequências da atividade operacional das Forças de Segurança. Salientamos que, durante o ano de 2012, registaram-se as seguintes consequências em elementos policiais: 1 morto, 11 feridos com necessidade de internamento hospitalar, 397 feridos sem necessidade de internamento hospitalar mas que receberam tratamento médico e 367 feridos não sujeitos a tratamento médico. Em relação a 2011, observamos igual número de mortos, uma diminuição do número de feridos com internamento (-14), menos 11 feridos sem internamento e um aumento de 13 feridos sem necessidade de tratamento médico.
Este capítulo termina com a análise do contributo das Forças Armadas no âmbito da Segurança Interna, sendo a primeira vez que o RASI contém um capítulo dedicado a esta temática, onde se encontram elencadas todas ações em que as Forças Armadas tiveram participação, no âmbito da Segurança Interna, no decurso de 2012. A fonte do presente capítulo é o Estado-Maior General das Forças Armadas e os três ramos das Forças Armadas.
O quarto capítulo do Relatório é dedicado ao “Balanço da atuação internacional”, nomeadamente à cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, no qual se dá enfoque, entre outras temáticas, ao Plano de Ação de implementação do Programa de Estocolmo, ao Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI), à Estratégia Europeia de Segurança Interna, à nova Agência Europeia para a Gestão Operacional dos Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (Agência LISA), à luta contra o terrorismo, ao reforço da cooperação policial, à avaliação do Acervo Schengen em Portugal, e aos fluxos migratórios e fronteiras externas.
Por último, são incluídas, no capítulo quinto, as “Orientações Estratçgicas de Segurança para o ano de 2013” que incluem um enunciado de diretrizes e um conjunto integrado de medidas a concretizar no ano corrente, concretamente as seguintes:
Promoção da articulação, coordenação e cooperação entre as Forças e Serviços de Segurança (FSS). Neste domínio assume importância a consolidação da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC), pelo que em 2013 será promovida a criação de um Grupo de acompanhamento e uma equipa de apoio técnico da PIIC. Em paralelo continuará a aposta nas equipas mistas de prevenção criminal como instrumento de combate à criminalidade violenta e grave, bem como a consolidação do SIS II, através do Gabinete Nacional SIRENE. Reforço da presença e da visibilidade das Forças de Segurança. Neste domínio, o Governo dinamizará os programas já existentes, com particular destaque para os direcionados à proteção dos cidadãos mais vulneráveis (Programa Escola Segura, Apoio 65 – Idosos em Segurança, Prevenção e Combate à Violência Doméstica). Paralelamente, serão mantidos os programas especiais de policiamento destinados à proteção dos principais grupos de risco (Comércio Seguro, Abastecimento Seguro, Farmácia Segura, Táxi Seguro). Promoção da visibilidade e da presença policial, neste domínio, será reforçada a atividade fiscalizadora das condutas mais perigosas por parte das FSS, com especial destaque para o controlo de armas e de explosivos. Aprofundamento da distinção de valências próprias das FSS, eliminando a redundância de funções. Reabilitação das infraestruturas das FSS, através de parceria com os municípios portugueses. Fortalecimento e renovação dos dispositivos das Forças de Segurança, através do lançamento de concursos para a admissão de novos militares e polícias e do recrutamento de pessoal civil. Combate à criminalidade violenta e grave, com especial ênfase aos crimes de intervenção prioritária e que maior alarme social têm gerado, nomeadamente os roubos a residências, a viaturas, a farmácias, a ourivesarias, a carrinhas de transporte de valores e a caixas ATM, bem como furtos de metais não preciosos.


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