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7 | - Número: 010 | 12 de Junho de 2013

O segundo capítulo do Relatório é dedicado à “Caracterização da Segurança Interna”, que, tendo por referência o ano de 2012, engloba e analisa (i) os diversos fenómenos que configuram ameaças (potenciais ou reais) globais à segurança [tais como, terrorismo, imigração ilegal, ciberameaças, espionagem, proliferação de armas de destruição em massa e os diversos tráficos (pessoas, armas, estupefacientes)]; (ii) as principais ameaças à segurança interna e (iii) a criminalidade participada.
No que respeita às principais ameaças à segurança interna, no ano de 2012, o RASI menciona que o nível da ameaça terrorista islamita na Europa não sofreu agravamento significativo. Contudo, no contexto internacional subsistem condições propícias para a persistência desta ameaça. Portugal, devido à sua posição geoestratégica, continua a ser considerado pelas estruturas do crime organizado internacional como uma importante plataforma de trânsito de bens e produtos traficados e contrabandeados, continuando a ser uma relevante porta de entrada de cocaína sul-americana no espaço europeu. O comércio ilícito de armas continua a ser promovido por redes informais que utilizam as zonas urbanas sensíveis das grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto para venda direta, em paralelo com outro tipo de atividades ilícitas. O Relatório destaca ainda dois fenómenos que acabam por ser incontornáveis não só nas estatísticas da criminalidade, como também na distorção do sentimento de segurança das populações: os fenómenos de criminalidade itinerante e os furtos e roubos de metais não preciosos.
Relativamente à criminalidade participada, os dados apresentados no RASI têm como fonte a DirecçãoGeral de Política de Justiça (DGPJ), do Ministério da Justiça, e são relativos aos crimes participados aos/pelos órgãos de polícia criminal (OPC) de competência genérica (GNR, PSP e PJ).
A DGPJ também recebe e sistematiza dados relativos à criminalidade participada pelas seguintes entidades: SEF, Polícia Marítima, ASAE, Autoridade Tributária e Aduaneira e PJ Militar, as quais participaram, em 2012, um total de 8986 ilícitos criminais.
No ano 2011, o Grupo para o estudo das estatísticas criminais voltou a reunir com a finalidade de analisar a tabela de notação de crimes, tendo-se focado na categoria residual “outros furtos”. Esta categoria tem sido, ao longo dos anos, uma das que apresenta valores mais elevados (a mais elevada no ano 2011). Para além disso, foram também analisadas as questões relativas à criminalidade associada ao desporto. Do trabalho desenvolvido, resultou a autonomização de 9 (nove) tipos de furtos, que no seu conjunto, registaram 42.469 participações no ano de 2012, as quais estavam, anteriormente, integradas na categoria “outros furtos”.
Posteriormente, o Relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano de 2012, seja numa perspetiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade. Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respetivas variações percentuais, ano após ano.
Neste capítulo, faz-se também a habitual comparação dos índices de criminalidade nos países da União Europeia, assumindo-se, todavia, as dificuldades de obtenção de dados rigorosos comparáveis, tendo em consideração a falta de homogeneidade nos critérios adotados por cada país. Ainda assim, de acordo com o relatório “Crime and Criminal Justice, 2006-2009”, do Eurostat, Portugal continua a apresentar a 2.ª menor taxa de criminalidade por 1000 habitantes, sendo apenas superado pela Grécia.
O capítulo terceiro do RASI é dedicado à “Avaliação dos resultados operacionais no Sistema de Segurança Interna”, procedendo-se a uma descrição genérica (i) da atuação desenvolvida pelos Serviços de Informações (SIS e SIED), (ii) dos programas gerais de prevenção e policiamento da responsabilidade da PSP e da GNR (por exemplo, escola segura, programa “apoio 65” – Idosos em Segurança, Programa de apoio à Vítima – violência domçstica, Programa “comçrcio seguro”, Programa integrado de policiamento de proximidade, contratos locais de segurança, Protocolo “Campo Seguro”, Programa “não estás á venda”, entre outros programas), (iii) dos programas e ações específicas de prevenção e policiamento da responsabilidade da PSP e GNR (a título exemplificativo, operação verão seguro – chave direta, operação azeitona segura, projeto residência segura e programa tourist support patrol, operação festas seguras 2012, operação Polícia sempre presente Verão 2012, entre outros), (iv) das ações de prevenção criminal (equipas mistas de prevenção criminal e grupos técnicos de prevenção de criminalidade), (v) das ações e operações no âmbito do controlo de fronteiras e da fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros, (vi) das ações no âmbito da segurança rodoviária (vii) das ações de investigação criminal, (viii) das ações no âmbito da segurança e ordem