O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57

Conforme as normas e os princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa e na Convenção sobre os Direitos das Crianças, estas quando temporária

ou definitivamente privadas do seu ambiente familiar, têm direito à proteção e

atenção privilegiada por parte do Estado, pelo que se impõe um olhar e cuidado

sistemático visando a melhoria das condições que concorrem para o cumprimento

integral deste direito inalienável.

Quando a família, apesar do seu papel principal e insubstituível no processo de

desenvolvimento das crianças, não reúne as condições emocionais, afetivas e

materiais para garantir o mesmo impõe-se a separação, ainda que temporária da

criança ou jovem do seu meio familiar, recorrendo ao acolhimento institucional ou

familiar.

Ao acolhimento institucional e familiar são então atribuídas responsabilidades de

substituição temporária da família, ao nível das necessidades básicas e de saúde, ao

nível educativo, jurídico, moral, escolar e social, acrescendo ainda a

responsabilidade de reparar o dano da vivência de uma situação de perigo e da

separação. Todas estas responsabilidades e cuidados a assegurar deverão ainda ter

em atenção a idade da criança, o seu género, origem social, percurso de vida e

características individuais e de personalidade.

A partir da análise dos resultados obtidos no presente relatório, importa referir

algumas conclusões e apontar algumas reflexões que poderão ser contributo para a

sua compreensão e inerente oportunidade de melhoria contínua do sistema de

acolhimento em Portugal.

Apesar de se ter assistido a uma gradual redução no número de crianças e jovens em

situação de acolhimento até ao ano de 2013, no ano de 2014 existiu um ligeiro

aumento (de 25), perfazendo o número de 8.470, embora tenham entrado no sistema

de acolhimento menos 110 crianças e jovens do que em 2013.

No entanto, existem outros dados que poderão merecer outras reflexões,

nomeadamente:

 Distribuição Geográfica: são os distritos de Lisboa e do Porto que registam

um maior número de crianças e jovens em situação de acolhimento. Seguem-

se os distritos de Braga, Setúbal, Coimbra, Aveiro e Faro. Em contrapartida,

os distritos que registam um menor número de crianças e jovens em situação

de acolhimento; são os de Évora, Beja, Portalegre, Guarda e Castelo Branco.

15 DE ABRIL DE 2015___________________________________________________________________________________________________________

63