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respostas de acolhimento, 47,5% crianças e jovens permaneceram entre 1 a 3

anos, e cerca de 21% mais de três anos em acolhimento.

No entanto, quanto maior o segmento etário, mais prolongado foi sendo o

tempo de acolhimento, sendo que dos 747 jovens com idades compreendidas

entre os 18 e 20 anos, 185 (75,5%) permaneceram mais de seis anos

institucionalizados.

 Acolhimento em Lar de Infância e Juventude Especializado: Foram

caracterizados 94 jovens acolhidos em seis Lares Especializados.

Como contributo para outras reflexões, refere-se mais uma vez que de acordo com as

recomendações do Conselho da Europa22 relativamente a critérios para o acolhimento

institucional e familiar, é crucial para as crianças entre os 0 e 3 anos, o reforço de

medidas que preservem o suporte familiar em meio natural de vida e, caso se tenha

que optar pela retirada da criança à família, a colocação em Acolhimento Familiar

deverá ser privilegiada em detrimento da colocação institucional, assim deverá ser

uma matéria que os principais interventores, Estado e Rede Solidária, necessitarão

de começar a definir estratégias que respeitem esta recomendação.

Torna-se perentório, o reforço de medidas que conservem o suporte familiar em meio

natural de vida sobretudo para as crianças entre os 0 e 3 anos, e caso se tenha que

optar pela retirada da criança à família, nestas faixas etárias, a colocação em

Acolhimento Familiar deveria ser privilegiada em detrimento da colocação

institucional.

O facto do acolhimento institucional continuar a ser a medida por tendência mais

aplicada no sistema de proteção, encontrando-se a maioria das crianças e jovens

acolhidas, num claro predomínio das respostas de acolhimento prolongado, poderá

constituir alguma preocupação.

A atuação ao nível das entidades que enquadram a primeira linha intervenção, quer

ao nível da intervenção familiar, aliada ao pouco investimento no acolhimento

familiar, têm contribuído grandemente para que a medida de acolhimento

institucional se torne uma alternativa imediata e exequível para retirar a criança ou

jovem do perigo em que se encontra.

22 Conselho da Europa, Rec (2005) 5 – Os Direitos das Crianças que Residem em Instituições; Rec (87) 6, sobre Famílias de Acolhimento.

II SÉRIE-E — NÚMERO 7_____________________________________________________________________________________________________________

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