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Apesar do sistema de acolhimento ter como intenção garantir o direito da criança e

do jovem a crescer e a sentir-se pertença de uma família, também é um facto que a

forma como o próprio sistema de acolhimento está desenhado permite a

coexistência de duas respostas, que pretendendo ser distintas na duração do tempo

de acolhimento, conforme preconiza a LPCJP, acaba por promover a circulação das

crianças e jovens, em função da sua idade e da modalidade do acolhimento prevista

na LPCJP (curta duração ou prolongado), independentemente de tal salvaguardar ou

não o seu superior interesse. Por outro lado, a volatilidade das crianças e jovens pelo

sistema de acolhimento pode estar associada ao atual modelo de organização e de

funcionamento das instituições que limitam, quer a faixa etária para a sua

intervenção, quer a capacitação para atender e entender as crianças e jovens que,

em algum momento, nomeadamente a partir da adolescência, revelam perturbações

do comportamento e das emoções.

Por outro lado, a tomada de consciência por parte de algumas instituições de

acolhimento, quanto à responsabilidade que cada vez mais lhes é exigida e a

preocupação em dar uma verdadeira resposta às necessidades e interesses das

crianças e jovens que acolhem, bem como com o impacto que a sua intervenção tem

ao nível do desenvolvimento e futuro das mesmas, tem contribuído para efetivarem

melhorias ao nível da organização e funcionamento dessas instituições,

nomeadamente no estabelecimento de redes de parceria e de intervenção integrada

com as outras entidades da comunidade.

A par de toda a intervenção socioeducativa e terapêutica que às respostas de

acolhimento cumpre assegurar juntos das crianças e jovens que protegem, tem que

ser, paralelamente, efetuado todo um investimento na elaboração, execução,

acompanhamento e avaliação dos já referidos planos de intervenção individuais,

cujas fases e dinâmicas deverão suportar-se por estratégias sistémicas,

multidisciplinares e interinstitucionais na definição e concretização de projetos de

vida seguros, adequados e oportunos para cada criança e jovem, em estreita ligação

às estruturas da comunidade, da sua família, cuja residência não deverá, por isso,

ser muito distante, de forma a permitir a oportunidade de continuidade nas relações

de filiação e a avaliação qualitativa das mesmas, fundamentais para a definição e

preparação de cada futuro.

A segurança e coerência nesta intervenção ficam melhor asseguradas através da

articulação permanente com as demais entidades envolvidas em cada situação,

através de planos cooperados de intervenção, num enredo de corresponsabilidade

social dos setores a que as mesmas pertencem – Educação, Saúde, Justiça, Segurança

Social, Poder Local e outros, sempre no respeito pelo princípio da intervenção

15 DE ABRIL DE 2015___________________________________________________________________________________________________________

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