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Relatório de atividades de 2014 5/116

1 NOTA INTRODUTÓRIA

Compete ao Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), elaborar o relatório anual de atividades, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, publicados pela Lei n.º

10/2014, de 6 de março, em conjugação com a alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), e tendo em conta as orientações constantes do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro.

Na linha do que tem sido a prática da ERSAR, apresenta-se, neste documento, o Relatório de Atividades de 2014, que corresponde não apenas ao cumprimento da obrigação legal atrás referida mas também ao compromisso de transparência da atividade regulatória face ao setor em geral e ao País.

Tendo em conta a evolução do quadro de intervenção regulatória da ERSAR nos últimos anos, bem como do alargamento da regulação a todo o universo de entidades gestoras no setor das águas e resíduos e a crescente necessidade de transparência na divulgação de informação que lhe deve estar associada, considerou-se conveniente elaborar este relatório com maior detalhe do que o previsto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, e na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (quanto à autoavaliação do desempenho da ERSAR), sem prejuízo de integrar todos os aspetos de conteúdo que tais diplomas exigem.

Foi assegurada a participação dos colaboradores da ERSAR na elaboração deste relatório, e serão ouvidos o Fiscal Único e o Conselho Consultivo da ERSAR, para efeitos de emissão dos seus pareceres, no âmbito das respetivas competências, designadamente nos termos do artigo 34.º e 35.º dos Estatutos da ERSAR, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes.

A participação dos utentes, prevista no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, também será assegurada através da consulta às entidades representativas dos utilizadores que integram o referido Conselho Consultivo.

Na elaboração deste relatório de atividades considerou-se a necessidade de começar por sumariar o enquadramento geral da ERSAR - em termos de missão, necessidade de regulação, objetivos da regulação, estratégia de regulação e organização -, seguindo-se a autoavaliação do desempenho da ERSAR em 2014, na qual se integra a identificação das principais atividades desenvolvidas, previstas e não previstas no plano de atividades, e a avaliação final.

Constituem anexos principais do presente relatório o QUAR de 2014 com os resultados finais, o Relatório de Formação Profissional, o Balanço Social e o Relatório de Gestão.

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