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Relatório de atividades de 2014 9/116

Sem prejuízo do necessário aprofundamento do processo de reorganização, tornou-se evidente que a atividade da ERSAR e o cumprimento dos seus objetivos se ressente de constrangimentos causados essencialmente por três fatores:

 Carência de recursos humanos em número e qualificação, situação que se agravou em 2010 e que melhorou, ainda que ligeiramente, entre 2011 e 2014, pese embora a autorização excecional para o recrutamento externo de 26 técnicos superiores, concedida em 2013 e renovada para 2014 pelo ministério com atribuições na área do ambiente. Por diversas razões, desde logo porque, não tendo sido ainda aprovada a portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, não se consideram inteiramente garantidas as condições de estabilidade financeira compatíveis com o compromisso de longo prazo que a contratação daqueles 26 técnicos implica. Complementarmente acrescem outras razões, designadamente o alto nível de especialização técnica requerido (conhecimentos de regulação económica e análise financeira e de engenharia sanitária na vertente águas de abastecimento, águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos), o facto de estas áreas de intervenção serem relativamente recentes em Portugal, as restrições impostas às novas contratações e à mobilidade de pessoal em cumprimento das regras definidas na legislação em vigor e, ainda, pela morosidade dos próprios procedimentos concursais. Assim, não foi possível, a esta Entidade, concretizar em termos de recursos humanos o objetivo estabelecido em sede de elaboração do orçamento para 2014, de forma a completar o mapa de pessoal aprovado no total de 90 trabalhadores;

 O atraso na aprovação da portaria que possibilitaria o alargamento da cobrança das taxas de regulação a todo o universo regulado, tal como referido anteriormente, com implicação sobre as condições de estabilidade financeira da ERSAR e consequentemente sobre a sua atividade;

 A necessidade de concluir o processo de reorganização interna e aprovação dos respetivos regulamentos previstos nos Estatutos da ERSAR consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março, nomeadamente o regulamento de carreiras e de remunerações e o regulamento de avaliação de desempenho.

2.4 Estratégia de regulação

As linhas gerais de estratégia de atuação da ERSAR constam do documento intitulado “As linhas estratégicas do modelo de regulação a implementar pelo IRAR”, de abril de 2003, disponível em www.ersar.pt. Como já referido nos Relatórios de Atividades dos anos anteriores, deve passar por três grandes planos de intervenção: um primeiro ao nível da regulação estrutural do setor, um segundo ao nível da regulação comportamental das entidades gestoras, e um terceiro ao nível das atividades regulatórias complementares, como seguidamente se descreve:

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