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Relatório de atividades de 2014 11/116

São exemplo o apoio ao ordenamento geral do setor, através do acompanhamento da preparação, da implementação e da monitorização de estratégias do setor, da preparação e revisão de legislação relevante e da emissão de recomendações.

Quaisquer alterações estratégicas para o setor devem portanto ser acompanhadas pela ERSAR, que, não tendo naturalmente competência para a sua definição, deve no entanto influenciá-las, nomeadamente no sentido de melhor serem garantidas a proteção dos interesses dos utilizadores e a salvaguarda da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras, de acordo com o disposto no documento “Contribuições para a definição de um modelo de desenvolvimento dos serviços urbanos de águas e resíduos em Portugal”, de junho 2003, e no documento “Evolução recente e perspetiva para os serviços de águas e resíduos em Portugal”, de abril de 2005, entregues ao ministro que tutela o setor e divulgados publicamente.

É aliás nesse âmbito que se verificou a colaboração da ERSAR nos trabalhos preparatórios do planeamento estratégico do setor, quer dos serviços de águas quer dos serviços de resíduos, tendo colaborado, por exemplo, na elaboração do PEAASAR II e PERSU II, implementados e co monitorizados pela ERSAR, e mais recentemente na revisão dos mesmos através do PENSAAR 2020 e do PERSU 2020.

A ERSAR colaborou também com o governo na preparação de legislação relevante para a regulação e para o setor, dando contributos, por exemplo, para a implementação de legislação no âmbito de políticas destinadas à solução de problemas que afetam o setor e para a sua reestruturação, nos termos definidos pelo governo.

Regulação comportamental

Complementarmente, a estratégia da ERSAR passa também por regular os comportamentos das entidades gestoras a atuar nos mercados objeto de regulação, relativamente aos aspetos legais e contratuais, económicos, de qualidade de serviço, de qualidade da água para consumo humano e de interface com os consumidores, que seguidamente se descrevem.

A monitorização legal e contratual consiste no acompanhamento das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida, nas fases de criação, de processos de concurso, de contratualização, de cumprimento contratual, de eventuais alterações contratuais e de cessações de serviço, e ainda a resolução de conflitos, através de processos de conciliação entre entidades gestoras.

A regulação económica deve ser entendida como a mais importante forma da regulação comportamental das entidades gestoras, na medida em as atividades exercidas em exclusividade tendem a gerar custos de ineficiência e a potenciar preços mais elevados que os resultantes de mercados concorrenciais, prejudicando a acessibilidade económica dos utilizadores. A regulação económica contempla, por um lado, uma sistemática avaliação do desempenho económico das entidades gestoras de serviços e a avaliação da razoabilidade das tarifas aplicáveis aos utilizadores finais, e, por outro, a avaliação dos investimentos das entidades gestoras, na medida em que eles afetam diretamente a sua sustentabilidade económica e financeira no futuro. A universalização da regulação ocorrida em 2011 traduziu-se num novo paradigma da intervenção regulatória, que deste modo deixou de incidir apenas nas entidades concessionárias, reguladas por contrato, para passar a uma intervenção universal, abrangendo todas as entidades gestoras, independentemente do modelo de gestão. Tal alteração colocou a entidade reguladora perante o desafio de aprofundar, clarificar e definir as regras aplicáveis a todas as entidades gestoras, trabalho que se consubstanciou na preparação do Regulamento Tarifário dos Serviços de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, do qual foi apresentada ao Conselho Consultivo, em dezembro de 2014, uma versão para discussão, estando a mesma a ser

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