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Relatório de atividades de 2014 14/116

2.5.1 Conselho de Administração (CA)

O Conselho de Administração (CA) é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade da ERSAR, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e os presentes estatutos. Cabe ao CA a tomada de decisões em matéria de regulação e supervisão e em matéria de gestão interna no âmbito das competências que são atribuídas à ERSAR.

O Conselho de Administração da ERSAR é composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser designado vice–presidente. A composição do Conselho de Administração tem sido, desde janeiro de 2012, a seguinte:

 Eng.º Jaime Melo Baptista, Presidente; e

 Dr. Carlos Lopes Pereira, Vogal.

O Eng.º Jaime Melo Baptista foi reconduzido no cargo de presidente do Conselho Diretivo da ERSAR sob proposta da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por Resolução n.º 18/2012 (2.ª série) do Conselho de Ministros, de 5 de abril, publicada no Diário da República, II Série do Diário da República, n.º 77, de 18 de abril de 2012, com efeitos a partir de 19 de março de 2012. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, a entrada em vigor da referida lei ou dos estatutos das entidades reguladoras não implica a cessação dos mandatos em curso, pelo que o mandato do Eng.º Jaime Melo Baptista manteve-se durante todo o ano de 2014, ocorrendo o seu termo a 18 de março p.p., mantendo-se o mesmo, após essa data, em funções até à designação dos novos membros para o Conselho de Administração da ERSAR.

O Dr. Carlos Lopes Pereira foi nomeado Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR pela Resolução n.º 25/2010 do Conselho de Ministros, de 24 de junho, publicada na II Série do diário da República, n.º 137, de 16 de julho e com efeitos a partir de 15 de julho de 2010, tendo-se mantido em funções até à designação dos novos membros para o Conselho de Administração da ERSAR.

A Dr.ª Fernanda Maçãs que tinha sido nomeada a partir do dia 1 de março de 2010, conforme Resolução n.º 6/2010 do Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2010, pediu a renúncia ao referido cargo tendo sido nomeada para outro Organismo Público, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Desta forma, não se tendo verificado, no decorrer de 2014, a nomeação de novo Vogal para o Conselho de Administração da ERSAR, o referido órgão manteve a sua composição (dois elementos) ao longo de todo o ano.

2.5.2 Departamento de Análise Jurídica (DAJ)

O Departamento de Análise Jurídica é responsável pela valência jurídica na regulação estrutural do setor, colaborando na monitorização das estratégias nacionais e promove a elaboração de propostas de nova legislação e regulamentação, na regulação comportamental das entidades gestoras, promovendo a monitorização legal e contratual dessas entidades ao longo do seu ciclo de vida, coordenando os processos de análise e avaliação dos contratos e regulamentos relativos à gestão dos serviços, aprecia as reclamações dos utilizadores (com o apoio pontual de outros departamentos em função da matéria em análise) e colabora na regulação económica, na regulação da qualidade de serviço e na regulação da qualidade da água para consumo humano, bem como nas atividades de capacitação técnica, de divulgação de informação e na realização de estudos, e em outras onde a sua mais-valia técnica seja requerida.

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