O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Relatório de atividades de 2014 17/116

3 AUTOAVALIAÇÃO DA ERSAR

Atenta a legislação em vigor, artigo 39.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), as entidades reguladoras devem utilizar um sistema coerente de indicadores de desempenho, que reflita o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. O sistema em causa deve englobar indicadores de eficiência, eficácia e qualidade, competindo à comissão de fiscalização ou ao fiscal único aferir a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela entidade reguladora em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora.

No ano de 2014, o processo de avaliação do desempenho das entidades não decorreu no prazo estabelecido, tendo ocorrido o mesmo após a publicação dos Estatutos da ERSAR, razão pela qual esta entidade passa a estar sujeita ao sistema de indicadores de desempenho definido na referida Lei-quadro das Entidades Reguladoras.

Pese embora o exposto, a ERSAR, no ano a que se refere o presente relatório de atividade, atenta a ausência de Regulamento Interno sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho resultante do novo enquadramento legal aplicável a esta entidade, aplicou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), consagrado na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual. Importa referir que, a esta data, ainda, se encontra em fase de preparação o Regulamento Interno anteriormente referenciado.

Apresenta-se, de seguida, a autoavaliação do desempenho da ERSAR, conforme evidenciado pelos resultados do Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR) de 2014.

Recorde-se que o QUAR é o instrumento orientador que sintetiza e fixa os principais objetivos operacionais relevantes num determinado ano, alinhados com os objetivos estratégicos, e responsabiliza a organização pela sua efetiva prossecução, ao mesmo tempo que transmite ao cidadão quais as principais linhas de atuação dessa organização (numa lógica de orientação para o cidadão/cliente). Apresenta-se, por isto, como fundamental nas dimensões interna e externa à organização.

Os objetivos estratégicos da ERSAR, que decorrem das suas atribuições e das linhas estratégicas do modelo de regulação definidas em abril de 20031, são os seguintes:

Figura n.º 3

1 Texto orientador das atividades do IRAR (atual ERSAR) da autoria do Conselho Diretivo publicado na “Série Textos sobre Regulação”, Volume 1, Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Objetivos Estratégicos

DESIGNAÇÃO

OE 1: Contribuir para a melhoria da organização do setor, através de mecanismos de regulação estrutural

OE 2: Promover o apoio técnico e a divulgação de informação

OE 3: Monitorizar o cumprimento da legalidade e da qualidade de serviço das entidades gestoras

21