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Relatório de atividades de 2014 22/116

imprensa "Encargos tarifários dos serviços de águas e resíduos para os utilizadores finais domésticos em 2013”, entre outros.

O indicador 3 relativo ao número de volumes publicados, no sítio da ERSAR na Internet, do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal 2014 (RASARP 2014), foi atingido, uma vez que foi publicado o Volume 4 - Controlo da qualidade da água para consumo humano, do RASARP 2014, na sua versão digital, o que foi de encontro ao que era expectável, uma vez que de acordo com a legislação em vigor, designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, a ERSAR, enquanto autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, elabora e deve disponibilizar ao público um relatório técnico anual com base nos resultados enviados pelas entidades gestoras. Com este relatório, além de se dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor, pretende-se também proceder à comparação dos resultados obtidos com os resultados dos anos anteriores, permitindo assim avaliar a evolução da situação.

Salienta-se que não foi possível à ERSAR a publicação de mais nenhum outro volume, uma vez que a produção do RASARP depende do cumprimento dos vários ciclos de regulação da ERSAR, designadamente do ciclo da regulação estrutural, do ciclo da regulação económica, do ciclo da regulação da qualidade de serviço e do ciclo de regulação da qualidade da água, em todas as suas vertentes. É de salientar que todos os volumes se relacionam entre si, à exceção do Volume 4 – Controlo da qualidade da água para consumo humano. Assim, tendo presente que os Estatutos da ERSAR só são publicados em março de 2014, produzindo efeitos a partir de 1 de abril desse mesmo ano, o ciclo da regulação da qualidade de serviço dependeu da aquisição dos serviços de auditoria inerentes à avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores anteriormente adquiridos, tendo sido o referido procedimento algo prejudicado em 2014, na medida em que se encontrava ainda em curso a feitura do RASARP 2013, o qual havia atrasado quer pelas limitações, restrições e formalismos impostos à contratação pública, aos quais a ERSAR é completamente alheia e não pode controlar, quer pela escassez de recursos humanos com que a ERSAR se tem vindo a deparar ao longo dos últimos anos, pelo que a adjudicação dos referidos serviços veio a ocorrer em data posterior à considerada como desejável para a realização das tarefas em causa, com consequências óbvias sobre a sobre a produção do RASARP 2014.

Quanto ao indicador 4, correspondente ao número de novas ferramentas criadas nos módulos do portal ERSAR, foi atingido, com uma taxa de realização de 100%, atendendo que o intervalo de cumprimento do indicador se situava entre 1 a 3 novas ferramentas, tendo sido criadas e disponibilizadas 3 novas ferramentas, designadamente a “Formação de tarifários” no módulo de regulação económica, o alerta para que sejam identificados eventuais meses anteriores que ainda não tenham sido fechados, no módulo de gestão de presenças, para os trabalhadores da área de recursos humanos afetos ao fecho do mês e no módulo da qualidade do serviço onde foi criada a possibilidade de recuperar registos anuais de Entidades Gestoras sempre que estes estejam num estado em que a ERSAR não tem edição. Desta forma, pese embora os inúmeros condicionalismos existentes no ano de 2014, principalmente em termos de recursos humanos e administrativos associados, essencialmente, pelas limitações impostas às aquisições de serviços verifica-se que a ERSAR conseguiu atingir este indicador.

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