O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Relatório de atividades de 2014 6/116

2 A ERSAR

2.1 Missão

A ERSAR tem por missão a regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, abrangendo todo o território de Portugal continental.

O cumprimento da sua missão, em cada uma das duas vertentes referidas – regulação e autoridade –, comporta atividades de elevada complexidade técnica e envolvem a interação sistemática com um universo de entidades de natureza diversa e geograficamente dispersa, com repercussão no número e nas qualificações dos recursos humanos necessários. Por essa razão, as duas vertentes da missão foram tratadas ao longo de 2014, tanto quanto possível, de forma autónoma, o mesmo acontecendo com os respetivos orçamentos, sem prejuízo da forte interação entre elas.

São atribuições genéricas da ERSAR assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, promovendo o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores, assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, bem como o exercício das funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água.

No âmbito da vertente de regulação, a atividade da ERSAR visa assegurar a regulação estrutural do setor dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, assegurar a regulação comportamental das entidades gestoras, bem como atividades complementares de regulação, designadamente a divulgação regular de informação e o apoio técnico às entidades gestoras.

A ERSAR detém também o estatuto de autoridade competente para a qualidade de água para consumo humano, já anteriormente determinado pelo Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpõe a Diretiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, e que entrou em aplicação plena a 25 de dezembro de 2003, mais tarde revogado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. No âmbito desta vertente da sua missão, compete à ERSAR prosseguir o objetivo definido na lei, de assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição, tendo a intervenção da ERSAR incidido, desde sempre, sobre todas as entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água para consumo humano, representando um universo de cerca de quatro centenas de entidades, que desde agosto de 2011 passou a estar também abrangido por toda a atividade reguladora da ERSAR.

Em matéria de autoridade para a qualidade da água destinada ao consumo humano, manteve-se o desafio de continuar a garantir aos portugueses uma água da torneira segura, recorrendo-se a uma abordagem de análise e gestão do risco, continuando a sua atividade fiscalizadora e de apoio técnico com a definição de planos de ação individualizados.

A ERSAR dispõe dos mecanismos que asseguram as receitas necessárias para o exercício da sua missão, através das Portarias n.os 160/2010, de 15 de março e 175/2010, de 23 de março, que estabelecem as taxas de regulação devidas pelas entidades gestoras concessionárias dos serviços multimunicipais e municipais de

10