O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2015

17

Em 2014 o MAI prosseguiu o investimento na modernização dos equipamentos das forças e dos serviços de

segurança.

No capítulo do RASI dedicado às medidas legislativas adotadas em 2014, o primeiro ênfase é dedicado ao

diploma aprovado no final do ano anterior, a Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que aprovou as Grandes

Opções do Plano (GOP2014), sendo nele elencado outros diplomas legais.

Nas GOP 2014 destacam-se as medidas previstas de melhoria das condições de trabalho do efetivo policial,

a valorização do seu papel e estatuto junto da sociedade civil, traduzido nas medidas de dar continuidade ao

processo de informatização dos postos e esquadras da GNR e da PSP e de ligação integral à Rede Nacional

de Segurança Interna; à revisão do funcionamento dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP e

ao estudo da reorganização das escolas de ensino associadas à GNR e à PSP.

5. Orientações estratégicas para 2015

No último capítulo do RASI são apresentadas as orientações para 2015, e que se resumem nos seguintes

pontos:

o Reforço da articulação, coordenação e cooperação entre as forças e serviços de segurança;

o Intensificação da prevenção e do combate à criminalidade violenta e grave;

o Aposta nos programas de policiamento de proximidade, de prevenção situacional e de segurança

comunitária;

o Reforço, renovação, requalificação, valorização e dignificação do efetivo policial das forças de segurança;

o Reabilitação de infraestruturas e adaptação do dispositivo territorial às necessidades das forças de

segurança e dos cidadãos;

o Modernização dos equipamentos das forças e serviços de segurança;

o Aproveitamento da tecnologia ao serviço da segurança;

o Promoção da Regulação dos fluxos migratórios e intensificação do combate à imigração ilegal;

o Incremento da cooperação multilateral com os países da EU e da CPLP e da cooperação bilateral com o

Reino de Espanha;

o Aproveitamento dos fundos comunitários enquanto potenciadores da segurança interna e da proteção

civil;

o Promoção da segurança rodoviária;

o Contributo das Forças Armadas;

o Consolidação e reforço do sistema de proteção civil.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do regimento da Assembleia da

República para reservar para a ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório em

apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à

Assembleia da República, em 31 de março de 2014, o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de

2014.

2. Em 2014 houve um total de 343.768 participações de natureza criminal o que, relativamente a 2013,

representa uma diminuição de 24.684 participações e equivale ao decréscimo de 6,7%.

3. Em 2014 houve uma diminuição de 20,2% de registos nos crimes contra a vida em sociedade, menos

10,1% nos Crimes contra o Estado, nos Crimes contra o património uma diminuição de registos equivalente a

menos 4,9%, menos 1,3% nos crimes contra as pessoas.