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prestada, os detidos são sempre informados sobre o seu direito de constituir advogado e de contactar com familiar ou pessoa da sua confiança. Para este efeito, podem utilizar a linha telefónica do posto ou o seu telemóvel. Não foi possível consultar os registos de detenção, uma vez que, no decurso do presente ano, não foram efetuadas detenções. Relativamente às detenções efetuadas no ano de 2014, os respetivos livros de registo já tinham sido reme-tidos para o arquivo.

No que respeita a procedimentos destinados a apurar se os detidos têm pessoas sob sua responsabilidade (como menores, idosos ou pessoas com deficiência) e a medidas de proteção suscetíveis de ser tomadas nestes casos, foi explicado não haver registo deste tipo de situações.

Visita n.º 16-2015Data: 2015.09.22Local de detenção: Esquadra de Coimbra da Polícia de Segurança Pública (Coimbra)Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de cons-tituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Condições de trabalho dos agentes policiais

Na noite do dia 22 de setembro de 2015, realizou-se uma visita à Esquadra de Coimbra da Polícia de Segurança Pública.

No que toca às condições de trabalho dos agentes policiais, foi assinalada, pelos pró-prios, a ausência de climatização adequada a minorar os efeitos do calor, sentido particu-larmente na fachada sul do edifício, bem como a exiguidade dos gabinetes destinados aos interrogatórios.

Quanto ao espaço dedicado à detenção, foram observados os quatro quartos ali exis-tentes, os quais apresentavam boas condições de salubridade, de conservação e de lumino-sidade artificial. Não existe evidência sobre a limpeza dos cobertores, que se encontravam dispostos para utilização sobre o maciço que serve de cama, embora tivesse sido susten-tado que esta é assegurada após cada utilização. O painel informativo de direitos e deveres dos detidos encontra-se afixado em uma única parede, a meio do corredor que dá acesso aos espaços individuais de detenção.

Não obstante as detenções estarem a cargo das esquadras que integram o Comando Distrital de Coimbra da PSP, foi referido, pelos profissionais ouvidos, que, no momento do acolhimento, é retomada a concessão de autorização para informar imediatamente as

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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