O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Visita n.º 19-2015Data: 2015.09.23Local de detenção: Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra (Coimbra)Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação

No dia 23 de setembro de 2015, no período da manhã, realizou-se uma visita ao Tribu-nal Judicial da Comarca de Coimbra.

A antiga zona de detenção – ora desativa – é composta por três celas, sem quaisquer condições de iluminação natural, arejamento e com um pé direito demasiado baixo, as quais estão atualmente convertidas em armazém.

A zona de detenção situa-se no rés-do-chão, sendo a entrada efetuada através do pátio do tribunal, separado do exterior por um gradeamento, para onde se dirigem atualmente as carrinhas prisionais, onde os arguidos aguardam a audiência. Tenta-se minimizar o tempo de espera dos arguidos, promovendo, designadamente, a sua chegada à medida que vão sendo ouvidos. No que toca à vigilância, sempre que é necessário é solicitado um reforço policial.

No que respeita à alimentação, foi informado que a mesma é assegurada pelo Estabele-cimento Prisional de Coimbra, dada a proximidade geográfica do mesmo.

As instalações sanitárias são as mesmas que são utilizadas pelo público, dotadas de janelas com grades.

Em suma, face à realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, assinala-se a inexistência de quaisquer condições físicas de detenção.

Visita n.º 20-2015Data: 2015.09.23Local de detenção: Centro educativo dos Olivais (Coimbra)Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi-mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identi-ficar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas do centro educativo. Organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e preparação dos técnicos

42 |

20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

481