O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 26

6

– Foram formuladas 20 chamadas de atenção, ao abrigo do artigo 33.º do EPJ;

– Em 108 casos verificou-se a desistência, expressa ou tácita, da queixa;

– Em 395 procedimentos concluiu-se pela improcedência da queixa.

Acerca da valoração de constitucionalidade, foi entendimento do Provedor de Justiça que em nenhum dos

casos que foram apreciados em 2015 se consubstanciavam fundamentos para formalização de pedido de

fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

No entanto, em 2015, foram publicados três acórdãos do Tribunal Constitucional que se pronunciaram sobre

iniciativas de anos anteriores promovidas pelo Provedor de Justiça, tendo em dois processos sido dado

provimento ao pedido. Nestes termos, o acórdão n.º 141/2015 veio declarar, com força obrigatória geral, a

inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo

Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que determinada para cidadãos portugueses o

cumprimento de um período mínimo de um ano de residência em Portugal para acesso ao rendimento social de

inserção (RSI), e do n.º 4 do artigo 6.º da mesma lei, na parte em que estendia o mesmo requisito aos membros

do agregado familiar do requerente do RSI que estivesse nessa situação. O acórdão n.º 494/2015, declarou, por

seu turno, a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas da alínea b) do n.º 3 e do n.º 6, ambos

do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

na medida em que se aí se conferia legitimidade aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças

e da administração pública para celebrar e assinar acordos de entidade empregadora pública, no âmbito da

administração autárquica por violar o princípio da autonomia do poder local. Finalmente, o acórdão n.º 576/2015,

não declarou a inconstitucionalidade da alínea r) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, no

que toca à redução remuneratória dos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público.

Há que referir, ainda, a atividade desenvolvida pelo Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com

Deficiência, em particular, das linhas telefónicas da criança, do cidadão idoso e do cidadão com deficiência. No

ano de 2015 foram recebidas 4157 chamadas telefónicas divididas por estas três linhas.

Assim, em 2015, a Linha da Criança recebeu 671 chamadas, menos 30 do que em 2014, centrando-se a

atuação da linha na prestação de informações e no encaminhamento para entidades.

A Linha da Criança recebeu 163 chamadas relativas ao exercício das responsabilidades parentais, onde se

destacam os problemas de incumprimento de acordo de regulação das responsabilidades parentais,

nomeadamente, do regime de visitas e de férias e do pagamento dos montantes definidos a título de prestação

de alimentos. A negligência e maus-tratos são o segundo grupo de questões mais abordadas, contando com

um total de 153 chamadas. O relatório regista, ainda, a receção de 14 chamadas sobre crianças expostas a

comportamento de violência doméstica. Em 2014, as chamadas relativas a problemas escolares e de educação

atingiram um total de 103, constituindo um aumento próximo de 30%, comparado com o ano de 2014. Por fim,

a atuação de várias comissões de proteção de crianças e jovens foi tratada em 19 ligações telefónicas e 13 as

que incidiram sobre a atuação dos serviços da Segurança Social.

Já a Linha do Cidadão Idoso recebeu, em 2015, 2864 chamadas telefónicas, centrando-se a atuação da linha

na prestação de informações e no encaminhamento, na simples prestação de informações, na conversação e

no acompanhamento. Salienta-se que em 115 situações sinalizadas como conversação, a atuação da linha

dirigiu-se ao atendimento de cidadãos idosos em situação de isolamento e, ou de solidão. As principais questões

colocadas pelos cidadãos têm incidência nas matérias de saúde – 318 questões – a maior destas relacionadas

com as dificuldades de acesso aos serviços, designadamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados

Integrados, aos cuidados de saúde primários, aos serviços de saúde mental, ao transporte de doentes e outras

questões relativas a entidades da área da saúde. Por outro lado, as situações de desproteção e especial

fragilidade das pessoas mais velhas, a ação social e os maus tratos, suscitaram, respetivamente, 592 e 455

chamadas. As temáticas sobre pensões, onde se considera as relativas ao cálculo do seu valor, e o

funcionamento dos serviços públicos, em particular, devido à dificuldade no seu contacto, também constituem

motivo de ligação telefónica.

Por fim, no que respeita à Linha da Pessoa com Deficiência, em funcionamento desde abril de 2013, a mesma

totalizou, em 2015, 622 chamadas, mais 36 do que em 2014, tendo também a atuação desta linha se centrado