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Como resulta do gráfico supra, no que respeita às comunicações qualificadas como exposições(7), regista-se o prosseguimento da tendência de crescimento, observada desde 2014. Com efeito, em 2016, verificou-se um aumento de 7% do número de exposições face ao do ano de 2015. O tratamento destas comunicações, por regra, não exigem uma reação expressa por parte do Provedor de Justiça, todavia sempre se tomando boa nota, no quadro da matéria a que diz respeito, o respetivo teor. Todavia, caso se justifique, é tam-bém feita a elucidação do queixoso, explicando-se, por via desta, o âmbito de intervenção deste órgão do Estado.

Das 1602 exposições recebidas, 81 eram anónimas, o que corresponde a 70% do valor observado no ano anterior (116).

Quadro 1

Natureza dos primeiros queixosos em procedimentos abertosPessoas singulares 6578Pessoas coletivas 297Total de queixosos 6875

Como se pode observar no quadro supra, a propósito da natureza do primeiro queixoso em cada procedimento de queixa(8), em 2016 acentuou-se ligeiramente a predominância das pessoas singulares de 95,3% (face à proporção de 94,8% verificada no ano anterior).

No tocante à repartição por género das pessoas singulares, verifica-se que predomi-nam as queixas apresentadas por pessoas do género masculino (58,3%), valor que é ligei-ramente superior ao registado em 2015 (57,6%).

(7) São entendidas como exposições as comunicações que, pelo seu caráter anónimo ou genérico, não motivam in-tervenção específica do Provedor de Justiça, sendo liminarmente arquivadas. A título exemplificativo refiram-se as exposições que se limitam a dar conhecimento ao Provedor de Justiça de um facto ou de uma situação sem pretensão de qualquer intervenção, as exposições que não concretizam factos ou situações que contendam com direitos e interesses legalmente protegidos ou, ainda, as que configurem simples pedidos de informação sem ligação a uma situação concreta nem interesse geral.(8) Saliente-se que, em determinados casos, um único procedimento pode incorporar mais do que uma queixa pro-veniente de mais do que uma pessoa. Deste modo, os dados apresentados no presente relatório, e diversamente do que sucedeu em anos transatos, apenas dizem respeito à qualificação do primeiro queixoso de cada um dos procedimentos de queixa abertos.

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10 DE MAIO DE 2017____________________________________________________________________________

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