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C.7. Profissionalizar a primeira intervenção nos corpos de bombeiros voluntários;

C.8. Colocar efetivos do GIPS-GNR com base na área das CI para garantia de atempada

primeira intervenção com o apoio dos corpos de bombeiros sedeados nos respetivos

municípios;

C.9. Especializar a utilização operacional de máquinas de rasto no combate aos

incêndios florestais;

C.10. Padronizar as ferramentas digitais de apoio ao combate;

C.11. Especializar a realização das ações de rescaldo;

C.12. Adotar um perfil de rigor técnico na seleção dos quadros de comando da ANPC;

C.13. Incorporar mais e melhor conhecimento nos intervenientes do dispositivo de

combate;

C.14. Realizar ações de formação conjunta dos elementos das estruturas dos três pilares

do SDFCI.

D. Proteção Civil

D.1. Reforçar os meios financeiros dos municípios de modo a que estes se possam dotar

da estrutura e dos meios técnicos e humanos necessários ao cumprimento das missões

e responsabilidades legais que lhes estão atribuídas;

D.2. Criar Centros de Coordenação Operacional Municipal com a respetiva sala de

operações;

D.3. Classificar, em sede da Lei de Bases da Proteção Civil, os Serviços Municipais de

Proteção Civil como agentes de proteção civil e garantir a sua presença, por direito

próprio, nos briefings dos CDOS da ANPC;

D.4. Instituir uma maior interligação funcional entre os patamares municipal e distrital do

sistema de proteção civil;

D.5. Criar uma matriz de risco dinâmica que agregue a cartografia de perigosidade com

o risco meteorológico;

D.6. Separar as funções de Comandante do Corpos de Bombeiros Sapador ou Municipal

das funções de Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil.

E. Diversas

E.1. Criar um imposto especial para a madeira queimada;

E.2. Agravar o valor das coimas por incumprimento de obrigações legais no domínio da

gestão de combustíveis e da adoção de comportamentos de risco no uso do fogo;

E.3. Apoiar o tarifário para a produção de energia através da biomassa florestal;

E.4. Agravamento da moldura penal para o crime de incêndio;

E.5. Reverter para o domínio público ou hasta pública, os terrenos cujos proprietários

não cumpram durante dois anos consecutivos as suas obrigações no âmbito da gestão

de combustíveis nas suas propriedades.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

17 DE ABRIL DE 2018_____________________________________________________________________________________________________________________

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