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Quadro D.5

Estrutura de Competências e Capacidades dos Recursos Humanos Associados à Gestão da

Floresta

ATIVIDADES DE GESTÃO FLORESTAL

A B C (…) X

Conhecimentos (nível de

qualificação)

Competências práticas

Competências técnicas

Competências sociais

Inserção regional

21. Neste domínio a recuperação dos resultados de reflexões (projetos de investigação)

e de propostas já amadurecidas (designadamente ao nível de alguns países da

União Europeia e da própria Comissão Europeia) permitirá, após incorporação de

elementos identificadores da realidade portuguesa, constituir um quadro que ajudará

a avançar nesta tipologia. A concretização deste quadro de perfis e a sua

operacionalização permitirá que a floresta deixe de constituir uma componente da

realidade nacional tratada com algum menosprezo e sem profissionalismo.

22. Poderá, não obstante, esboçar-se desde já uma proposta de formação profissional,

de nível 4, na área florestal.

23. Recorde-se que os cursos profissionais de nível secundário estão organizados em

três anos letivos, preenchendo um total de 3100 horas. Estruturam-se em três

componentes de formação: sociocultural (1000 horas), científica (500 horas) e

técnica (1600 horas). Na componente técnica está incluída um módulo de formação

em contexto de trabalho (420 horas).

24. Uma das hipóteses de intervenção qualificada no âmbito formação florestal poderia

passar pela organização de um novo perfil técnico, o de Técnico de Proteção

Florestal, o qual estaria organizado segundo os seguintes princípios:

● Um curso profissional oferecido por um número reduzido de escolas profissionais

ou de escolas secundárias com cursos profissionais, selecionadas entre as que

estão inseridas em áreas florestais com dimensão, com risco e com necessidades

de gestão;

● Deveriam ser escolas, de preferência, que já tivessem outras opções formativas na

área da Silvicultura e Caça e/ou da Proteção de Pessoas e Bens, para beneficiar de

módulos formativos já em funcionamento e que integram a oferta formativa dessas

escolas;

● A componente de formação técnica (1600 horas, incluindo 420 horas de formação

em contexto de trabalho) deveria ser assegurada em articulação com as Escolas

Superiores Agrárias e, eventualmente, com a Escola Nacional de Bombeiros;

● As escolas que integrassem esta oferta formativa deveriam estar associadas a um

Centro Qualifica (ou integrarem na sua estrutura um Centro Qualifica) de forma a

17 DE ABRIL DE 2018_____________________________________________________________________________________________________________________

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