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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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Artigo 18.º

Prazos de candidatura

No aviso de abertura do procedimento concursal de ingresso é fixado um prazo de apresentação de

candidaturas de 10 dias úteis, contados da data da respetiva publicação no Diário da República.

Artigo 19.º

Forma de apresentação das candidaturas

1 – A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico,

disponível no sítio da Assembleia da República, acompanhado obrigatoriamente do respetivo curriculum vitae

atualizado, devidamente datado e assinado, bem como doscomprovativos das habilitações académicas e

profissionais.

2 – Da apresentação da candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de

identificação fiscal, endereço postal e de correio eletrónico;

b) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i. Os previstos no artigo 12.º do Estatuto;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, incluindo

a menção da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce

funções;

iii. Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica e profissional;

iv. A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso.

c) Declaração do candidato, afirmando serem verdadeiros os factos constantes da respetiva candidatura.

3 – O formulário está disponível no sítio da Assembleia da República durante o prazo de 10 dias úteis, a

partir das 0 horas do dia seguinte ao da publicitação do aviso de abertura até às 24 horas do dia em que termina

o prazo, tendo por referência a hora legal de Portugal Continental.

4 – O endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato no formulário é assumido como o meio de

comunicação preferencial no decorrer do procedimento concursal, considerando-se plenamente válida e eficaz

qualquer notificação ao candidato realizada por esta via.

Artigo 20.º

Apresentação de documentos

1 – Os requisitos exigidos para a admissão e seleção dos candidatos são comprovados através dos

documentos obrigatórios apresentados pelos próprios no momento da submissão das respetivas candidaturas

ou por quaisquer outros que sejam solicitados pelo júri ou pela unidade responsável pelos recursos humanos da

Assembleia da República até à constituição da relação jurídica de emprego parlamentar.

2 – A habilitação académica e profissional é comprovada por cópia do respetivo certificado ou de outro

documento legalmente idóneo para o substituir.

3 – Para a entrevista de avaliação de competências pode ser exigida aos candidatos a exibição de quaisquer

documentos comprovativos de factos por eles referidos no respetivo curriculum vitae, nomeadamente cópia

autenticada do certificado de habilitações.

4 – Devem ainda ser disponibilizados todos os demais documentos comprovativos que o júri entenda solicitar,

durante o decurso do procedimento concursal, devendo os mesmos ser remetidos pelo respetivo candidato no

prazo máximo de 10 dias úteis após notificação para o efeito ou, sempre que aplicável, no prazo fixado para

audiência dos interessados.

5 – A não apresentação ou a apresentação intempestiva dos documentos exigidos nos termos do presente

Regulamento determina: