O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 2019

7

b) No sítio da Assembleia da República, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da

República.

2 – No despacho que autoriza a abertura do procedimento concursal pode ainda ser determinado que o aviso

de abertura é publicitado, para além dos locais indicados no n.º 1, em jornal de expansão nacional, por extrato,

no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

3 – A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;

b) Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade da relação jurídica de

emprego parlamentar a constituir;

c) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;

d) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado,

tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a

correspondente posição remuneratória;

e) Requisitos de admissão previstos no artigo 12.º do Estatuto;

f) Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de

emprego público, quando aplicável;

g) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de

pessoal;

h) Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional,

sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal;

i) Advertência de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados

na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da

Assembleia da República idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

j) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

k) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;

l) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes

informações relativas aos métodos exigidas pelo Estatuto e pelo presente Regulamento;

m) Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como as respetivas temáticas;

n) Composição e identificação do júri;

o) Informação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de

cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas

aos candidatos sempre que solicitadas;

p) Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação

sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;

q) Indicação da possibilidade de recurso à reserva do recrutamento, se aplicável;

r) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.

4 – A publicação por extrato deve conter os seguintes elementos:

a) O número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira e área de formação

académica ou profissional exigida, bem como a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego

parlamentar a constituir;

b) A forma e o prazo de apresentação da candidatura;

c) A referência ao Diário da República onde consta a publicação integral.

Artigo 12.º

Reserva de recrutamento

O prazo para recurso à reserva de recrutamento é de 24 meses.