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5 DE ABRIL DE 2019

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19. Programa para 2019

Em dezembro de 2018, o CNSF aprovou o programa de trabalhos para 2019.

Na vertente macroprudencial, os trabalhos regulares abarcam as atividades relacionadas com a análise de

riscos para o sistema financeiro e análises temáticas; a apreciação de medidas concretas de política

macroprudencial; a preparação de reuniões do ESRB, bem como tarefas ad-hoc. O CNSF acompanhará ainda

e coordenará, caso necessário, o desenvolvimento de temas pertinentes nos fóruns internacionais, sob uma

perspetiva transversal ao sistema financeiro, como o tema do Brexit.

No exercício de funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades

financeira, as atividades recorrentes do CNSF incluirão a participação nos processos de transposição e

operacionalização de legislação da União Europeia; as iniciativas regulatórias nacionais em matérias

relacionadas com as atribuições e competências de mais do que uma das autoridades de supervisão que

integram o CNSF; os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira; e a articulação e coordenação entre

supervisores, com troca de informações em matérias de interesse comum.

Ao nível das iniciativas legislativas e regulamentares, perspetiva-se para 20196 que o Conselho: (a)

acompanhe o procedimento legislativo da transposição da Diretiva dos Acionistas (Diretiva (UE) 2017/828 que

altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo); (b)

continue a acompanhar e prestar apoio no âmbito do procedimento legislativo e da implementação do

Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico

para a titularização simples, transparente e padronizada; e do Regulamento (UE) 2017/2401 que altera o

Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para

as empresas de investimento; (c) continue a acompanhar o processo de implementação a nível nacional de

diversos Regulamentos como: (i) o Regulamento PRIIP (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre os documentos

de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento

com base em seguros); (ii) o Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 relativo à

proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses

dados); e (iii) o Regulamento EMIR (Regulamento (UE) n.º 648/2012 relativo aos derivados do mercado de

balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações).

Adicionalmente, o CNSF continuará a acompanhar, nomeadamente, os trabalhos da Comissão de

Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do

Terrorismo, de entre os quais se destaca o follow-up da avaliação de Portugal pelo Grupo de Ação Financeira

(GAFI), assim como os dos grupos dedicados a temas associados (i) à auditoria que podem impactar a qualidade

da supervisão financeira, (ii) à inovação tecnológica e os respetivos desafios que se colocam aos reguladores e

supervisores, tendo em atenção as implicações da tecnologia sobre os modelos de negócio e modelos de

supervisão na área financeira e (iii) os trabalhos relacionados com a preparação de processos sancionatórios.

Face à crescente importância das iniciativas relacionadas com o tema de Green Finance/ Sustainable

Finance, prevê-se que, em 2019, o CNSF acompanhe este tema, partilhando informação e debatendo os

desafios que se colocam ao sistema financeiro português.

O CNSF poderá ainda incluir assuntos adicionais, não antecipáveis, nos seus trabalhos em 2019.

6 No início de 2019, foram ainda emitidos pareceres, de que se destacam os pareceres relativos à proposta de Lei sobre o regime da cessão de créditos em massa de entidades que não pertençam ao setor financeiro e à transferência de competências de supervisão prudencial do Banco de Portugal para a CMVM relativas à gestão de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.